Muitos clientes entram em contato conosco para nos indagar sobre o SPED FISCAL e SPED CONTÁBIL ( Leia também sobre ECD, ECF e DIPJ ) em relação as igrejas, se existe a obrigatoriedade e quando isso tem que ser implementado nas rotinas dessas instituições e como:
Igrejas e outras instituições sem fins lucrativos estarão obrigadas a entregar o Sped Contábil em relação aos atos e fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de Janeiro de 2014.
Salientamos que essa obrigação substituirá a entrega da declaração de Imposto de Renda destas instituições a DIPJ e deverá ocorrer em junho de 2015.
Simplificando, o SPED CONTÁBIL é a contabilidade anual da instituição em formato digital, sem dúvida isso vai demandar muito mais cuidado e atenção das igrejas em relação a sua parte financeira.
Visto que ao preparar o SPED CONTÁBIL todas as doações, dízimos e ofertas, pagamentos, operações financeiras, aquisições de equipamentos ou imóveis devem ser informados.
O SPED, sigla para Sistema Público de Escrituração Digital é um grande programa, que envolve legislação, sistemas de computador e procedimentos com o intuito de promover a INTEGRAÇÃO entre os fiscos e que engloba várias outras áreas como contábil, fiscal, nota fiscal eletrônica, nota fiscal eletrônica de serviços, entre outras.
O fisco ou o Governo vai trabalhar com uma ÚNICA BASE DE DADOS o que lhe permitirá o cruzamento das informações entregues pelos contribuintes ficando muito mais fácil e ágil a detecção de erros ou omissões fiscais.
As softwares de gestão eclesiástica da Zeke estão sendo preparadas para atender essa demanda e os dados que já estão sendo registrados pelos nossos aplicativos neste ano de 2014 vão ser convertidos no formato do SPED CONTÁBIL na declaração de imposto de renda das igrejas deste ano base.