O que Fazer para Resolver CNPJ Inapto?

Quando alguém cria uma empresa ou uma instituição, desde um micro empreendedor individual até uma gigante multinacional, uma das primeiras coisas que devem ser providenciadas é a inscrição no CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.

O CNPJ é um número que identifica a pessoa jurídica junto a Receita Federal do Brasil e ele precisa estar regularizado, mesmo quando a empresa ou instituição não estiver mais ativa.

Estar com o CNPJ regularizado significa sem pendências, ausências de declarações ou outras situações que podem deixar a empresa ou instituição em situação irregular, se a situação perdurar por algum tempo, pode até mesmo ocorrer o cancelamento do CNPJ.

Quando o CNPJ se encontra em situação irregular a instituição enfrenta problemas que impedem as práticas mais simples do dia a dia, e isso afeta empresas comerciais, igrejas, associações, condomínios, entre outros.

Como exemplos triviais, quem está com o CNPJ irregular não consegue emitir notas fiscais, não pode movimentar a conta bancária, não consegue fazer compras como pessoa jurídica.

Quando você busca um fornecedor novo, por exemplo, a primeira coisa que ele vai fazer é consultar o seu CNPJ, qualquer outro negócio novo que você for fazer vai depender dessa inscrição.

A situação irregular se equipara a situação de não possuir o CNPJ, cada passo que a empresa vai trilhar, ela encontra uma dificuldade maior, isso gera custos desnecessários, perda de tempo, deixando a empresa ou instituição ineficiente.

Quanto mais tempo se demora para regularizar, mais os problemas vão se acumulando, a falta de entrega de declarações leva a multas, que geram dívidas, as informações a entregar se acumulam, por isso quanto antes regularizar, melhor.

Para que Serve o CNPJ?

Utilidade do CNPJ

O CNPJ funciona de forma parecida com o nosso CPF, porém ele é voltado para as empresas e instituições, as chamadas pessoas jurídicas.

O CNPJ é a inscrição da pessoa jurídica junto a Receita Federal, ele identifica a organização e por meio deste a Receita acompanha as suas movimentações financeiras em todo território nacional.

Tanto o CNPJ quanto o CPF são sistemas de identificação que tem o objetivo de manter cidadãos e empresas trabalhando de forma legal, atribuindo-lhes direitos e deveres.

É justamente através do CNPJ que o fisco das três esferas de governo consegue monitorar a existência de uma empresa ou instituição, mesmo aquelas sem finalidade de lucro e, desta forma, para todos os efeitos, com o CNPJ, ela passa a existir legalmente.

O CNPJ proporciona algumas facilidades as empresas, como poder emitir nota fiscal, abrir conta corrente bancária como pessoa jurídica, acesso a crédito mais fácil e menos oneroso, contratar funcionários de forma legal, entre outros.

O CNPJ é ligado ao recolhimento do FGTS, das contribuições previdenciárias, das informações ao eSocial, do recolhimento de impostos e da entrega das diversas obrigações fiscais e para mantê-lo regular é preciso manter em dia todas as prestações de contas e o pagamento dos impostos.

O que Pode Deixar o CNPJ Irregular?

Conforme o artigo 38 da IN RFB 1863/2018, a situação cadastral do CNPJ pode ser ativa, suspensa, inapta, baixada ou nula, e aquela que costuma afetar mais as empresas e instituições, mesmo aquelas que não tem a finalidade de lucro é a situação inapta.

A empresa ou instituição será declarada inapta em conformidade com o artigo 41 da IN RFB 1863/2018, que transcrevemos abaixo:

Art. 41. Pode ser declarada inapta a inscrição no CNPJ da pessoa jurídica:

I – omissa de declarações e demonstrativos, assim considerada aquela que, estando obrigada, deixar de apresentar, em 2 (dois) exercícios consecutivos, qualquer das declarações e demonstrativos relacionados no inciso I do caput do art. 29; (grifo nosso).

Resumindo, existe uma série de declarações que a pessoa jurídica deve apresentar, essa lista está no inciso I do artigo 29 e dependendo do enquadramento tributário da empresa ou instituição, para algumas ela está obrigada, outras não, isso é o contador que vai saber melhor.

E, conforme o caput e o inciso I do artigo 41, se a pessoa jurídica deixar de apresentar, por dois exercícios consecutivos, qualquer das obrigações a que estiver obrigada, ela pode ser declarada inapta.

Para evitar que a pessoa jurídica se enquadre na situação de inapta, o que recomendamos é garantir que a empresa cumpra com as suas obrigações legais, enviando todas as informações a que estiver sujeita e entregando a documentação.

Nós escrevemos outro artigo sobre a complexidade tributária brasileira e como isso afeta a sua igreja, vale a pena dedicar mais um tempo para esse assunto tão importante.

As Situações Mais Comuns

Analisando Empresa

A nossa especialidade é tratar com empresas do terceiro setor, aquelas que não tem finalidade de lucro, embora também trabalhemos com empresas comerciais, muitas nos procuram em situação de inaptidão do CNPJ, e geralmente os motivos são muito parecidos.

O campeão de problemas é a falta de entrega da DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, uma declaração obrigatória, utilizada para informar a Receita Federal os tributos e contribuições que são apurados em determinado período.

DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais

Se a empresa ou instituição, exceto as optantes pelo Simples Nacional, tiver débitos a declarar no período, é obrigatório o envio de uma DCTF para cada período.

Caso contrário, se a pessoa jurídica não tiver débitos a declarar e estiver ativa, para anos-calendários a partir de 2015, deverá apresentar DCTF relativa ao mês de janeiro de cada ano, sem declarar débitos.

A Receita Federal já se pronunciou que a DCTF apresentada indevidamente sem débitos a declarar SERÁ DESPREZADA, de modo automático, quando houver indícios de atividade ou de tributos omitidos apurados nas demais escriturações

Já a pessoa jurídica INATIVA, exceto as optantes pelo Simples Nacional, a partir do ano calendário de 2016, deverá apresentar a DCTF relativa ao mês de janeiro de cada ano com o item “PJ inativa no mês da declaração” selecionado.

A DCTF apresentada indevidamente com marca de inatividade será desprezada, de modo automático, quando houver indícios de atividade.

ECF – Escrituração Contábil Fiscal

Na sequência aparece a ECF – Escrituração Contábil Fiscal, essa declaração deve ser entregue por todas as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, lucro presumido, lucro arbitrado e todas as imunes e isentas.

Essa declaração passou a ser obrigatória a partir do ano calendário de 2014 e ela é um dos módulos do projeto Sped – Sistema Público de Escrituração Digital.

Uma coisa extremamente importante a se considerar é que NÃO EXISTE ECF SEM MOVIMENTO, a obrigatoriedade desta declaração não se aplica as pessoas jurídicas inativas, no caso de inatividade, elas deverão cumprir as obrigações acessórias previstas na legislação específica.

Instrução Normativa RFB 2004/2021

Dispõe sobre a ECF – Escrituração Contábil Fiscal

Art. 1º A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) será apresentada, a partir do ano-calendário de 2014, por todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, de forma centralizada pela matriz, de acordo com as regras estabelecidas nesta Instrução Normativa.

  • 1º A obrigatoriedade a que se refere o caput não se aplica:

III – às pessoas jurídicas inativas, assim consideradas aquelas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário, as quais devem cumprir as obrigações acessórias previstas na legislação específica.

Já vi muitos contadores apresentarem a ECF sem nenhuma informação, ou seja, sem movimento, e conforme demonstrado acima, absolutamente desnecessário, basta apresentar a DCTF de janeiro do ano em questão, assinalando o item “PJ inativa no mês da declaração”.

Lembrando que a ECF é uma das principais declarações que as pessoas jurídicas devem enviar ao Projeto Sped, ela é responsável para manter o CNPJ em dia.

GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência

A GFIP precisa ser apresentada mensalmente pelas empresas e instituições que mantem empregados, ela serve para informar e recolher o valor do FGTS a seus funcionários e também para informar e recolher a contribuição previdenciária.

Mesmo que não haja o recolhimento do tributo, a entrega da GFIP é obrigatória, que neste caso será declaratória.

A parte da contribuição previdenciária hoje já é feita pelo eSocial e ela tende a ser substituída totalmente por este ao longo do tempo, é questão de ajustes.

Quando a empresa não tem funcionários é necessário enviar um GFIP sem movimento, ao menos uma vez por ano, informando a sua situação ao fisco.

Por experiência, empresas sem empregados ou aquelas que só informam os sócios na GFIP, devem enviar uma GFIP da competência 13 de cada ano, informando a situação sem movimento.

A partir da competência outubro de 2021 não é mais possível recolher a contribuição previdenciária com a GPS emitida pela SEFIP, é preciso enviar os dados ao eSocial e fazer o fechamento no ambiente da DCTFWEB.

Lembrando que SEFIP é o sistema, é um programa de computador que recolhe, processa as informações e gera a guia de recolhimento; a guia é a GFIP.

Divergências GFIP x GPS

A melhor forma de evitar essas divergências é fazer o correto preenchimento da GFIP e da GPS, apesar de que isso já mudou, mas para recolhimentos anteriores a outubro de 2021 isso ainda era possível.

Para saber se realmente existe essa diferença o correto a fazer é comparar as guias recolhidas com a informação da GFIP, faça isso para cada mês que aparecer a divergência.

Se a GFIP foi enviada com valor a recolher em relação à parte da contribuição previdenciária a maior, o que você precisa fazer é retificar a GFIP, enviando outra com o valor que bate com a GPS recolhida.

Entretanto, se você reconhecer o débito, basta recolher uma GPS com a diferença devidamente corrigida que essa informação vai desaparecer do seu CNPJ.

É importante ficar atento a essas situações, principalmente porque a empresa ou instituição vai receber uma intimação que pode ser em papel ou através da caixa postal no portal e-cac.

Na circunstância de a divergência não for sanada no prazo estipulado, os débitos serão encaminhados para Dívida Ativa da União e posteriormente cobrados pela via judicial.

Nós Somos a Zeke

Aqui na Zeke nós temos um time de especialistas em sanar os problemas com CNPJ, nossos clientes são igrejas, associações e instituições sem finalidade de lucro que por algum motivo acabaram na situação de inaptidão.

Se você tem algum problema no seu CNPJ ou alguma dúvida de como regularizar sua situação, ou como enviar alguma declaração, consulte a nossa equipe, teremos o máximo prazer em ajudá-lo.

Se você quiser saber como anda a situação cadastral da sua instituição através da uma pesquisa no seu CNPJ, nós oferecemos esse serviço como cortesia, basta entrar em contato conosco.

3 comentários em “O que Fazer para Resolver CNPJ Inapto?”

    • Olá, grato por acompanhar as nossas publicações. Sim, pode até ser, mas não é a única, nem a mais provável, pode ser que vc enviou os dados e depois fez alguma alteração no sistema e emitiu novamente as guias, pode ser que recolheu atrasado, quando é assim a receita calcula a diferença e diminui do valor, resultado em recolhimento a menor.

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