Temos recebido muitos questionamentos acerca da obrigatoriedade ou não das igrejas entregar a ECF ( Escrituração Contábil Fiscal ) referente ao ano base 2015 a ser entregue agora em Julho de 2016.
Nós da Zeke investimos todo o nosso tempo e recursos para pesquisar, estudar e entender a sistemática da legislação pátria que trata do terceiro setor, o ramo da economia onde se enquadram as igrejas.
A IN RFB 1422 publicada no Diário Oficial da União no dia 20/12/2013, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Fiscal ( ECF ), previa inicialmente que somente as isentas e imunes (igrejas são classificadas como imunes do imposto de renda) que estivessem obrigadas a entregar a EFD – Contribuições é que estariam obrigadas a entregar a ECF.
Entretanto, foi publicada no Diário Oficial da União do dia 1º de Dezembro de 2015 a IN RFB 1595 que revogou literalmente o inciso IV do §2º do artigo 1º da IN RFB 1422, passando então, a partir daí, a ser obrigatória a entrega da ECF para isentas e imunes.
Isso é um ponto pacífico, não restam mais dúvidas da obrigatoriedade. Elencamos abaixo cinco dicas para gestores, contadores e responsáveis entregarem a ECF dentro do prazo:
Temos um Prazo Diferente para este Ano
A Receita Federal publicou em Maio de 2016 a IN RFB 1633 que alterou para o último dia útil do mês de Julho do ano seguinte ao ano calendário a que se referir a declaração o prazo de entrega da ECF, neste ano de 2016 o prazo é o dia 29 de Julho.
Quem Está Obrigado a Entregar?
Pela regra da instrução normativa todas as pessoas jurídicas que sejam tributadas pelo lucro real, pelo lucro arbitrado ou presumido e também as entidades imunes e isentas estão obrigadas a entregar a ECF.
Só estão desobrigadas as empresas que se enquadram no Simples Nacional, os órgãos públicos e as pessoas jurídicas inativas.
Inatividade
Mesmo profissionais da área contábil tem dúvidas entre o que seja inatividade com ausência de movimentação financeira.
Ocorre que muitas vezes a instituição deixou de receber donativos e não teve receitas, entretanto efetuou despesas tais como pagamentos de aluguel, contas de água, luz, telefone, o próprio contador entre outras e isso descaracteriza a inatividade, empresas e instituições que se enquadram nessa condição deverão apresentar a ECF informando no bloco Q, o demonstrativo do livro caixa, esses pagamentos.
É importante lembrar que não existe ECF Negativa, empresas e instituições que definitivamente estiveram inativas no ano de 2015 deveriam ter apresentado a DSPJ Inativa em Março de 2016.
Quem Vai Assinar?
Outro ponto que tem gerado bastante dúvida é sobre as assinaturas que devem constar na ECF, para entregar a ECF é sim obrigatório o certificado digital, são duas assinaturas: do responsável pela igreja e de um contador, ambos com certificação digital.
Cruzamento dos Dados
Como sempre temos dito aos nossos leitores e clientes, o Projeto SPED é um grande projeto que contém vários outros sub projetos, entre os principais a NF-e, a e-financeira, ECF, ECD, EFD-Contribuições que vão disponibilizar as informações dos contribuintes em um único ambiente e desta forma facilitar o cruzamento das informações.
Imaginemos, a título de exemplo, que a igreja tenha um telefone ou mesmo um celular registrado em seu CNPJ, quando foi emitida a conta deste telefone, a operadora, seja ela qual for, vai emitir a NF-e e essa informação vai para o banco de dados do projeto.
Quando a igreja enviar a ECF essa informação vi ser consistida, checada, cruzada com todas as NF-es emitidas, o mesmo vale para aquisição de carros, terrenos, construções, aplicações e movimentação financeira nos bancos.
Multas
Quem estiver obrigado e não entregar a ECF ou entregar com incorreções ou omissão de dados estará sujeito a pesadas multas. Pela não entrega ou entrega em atraso a multa é de R$ 500,00 ( quinhentos reais ) por mês ou fração de mês em atraso.
No caso de apresentação da ECF com incorreções ou informações inexatas, a multa será de 3%, sendo o mínimo de R$ 100,00, por cada transação comercial ou operação financeira no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.
Os sistemas da Zeke de administração de igrejas já estão preparados para entrega da ECF ano base 2015 e estarão disponíveis para download já na primeira semana do mês de Julho de 2016. Portanto fique alerta e não perca o prazo.
Aproveite e venha fazer um curso com a gente sobre a entrega da ECF.
Ola , muito obrigado pelas informações, que eu já estava a me perguntar .
Adauto.
Adauto, obrigado por acompanhar nossas publicações. Abraços!!
Agradeço imensamente pelas informações compartilhadas… Vocês estão de parabéns pelo trabalho feito no Blog.
Obrigado Luciana, por acompanhar nossas publicações.