Terminou no dia 29/07/2016 o prazo para entrega da Escrituração Contábil Fiscal, números parciais apontam perto de 1.150.000 declarações enviadas, ainda esta semana deve sair a posição oficial da Receita Federal do Brasil.
Especialistas apontam que perto de 40% das declarações entregues deverão passar pelo processo de retificação, para as igrejas este foi o primeiro ano de obrigatoriedade, mas empresas já estavam obrigadas a entregar a ECF e mesmo assim não se prepararam com o devido planejamento.
Os motivos são os mais diversos, para alguns não houve tempo hábil, há também relatos de certificado vencido, procuração que não contemplava o nome dos signatários;
Não é o caso das igrejas, entretanto, tem gente que precisou retificar os saldos da declaração de 2014 porque os saldos recuperados não conferiam com os dados informados, enfim uma série de inconsistências que precisa ser revista agora com tempo.
Entretanto, com a maior brevidade possível, visto que possíveis inconsistências apuradas pelo Fisco são passíveis de multa.
Mas também há aqueles que não entregaram e agora vão amargar com o recolhimento da inglória multa por falta de entrega da declaração que é obrigatória.
Nós não acreditamos que alguém tenha montado uma ECF fictícia apenas para atender a data de entrega ou mesmo atender a obrigação e pronto.
Na conjuntura atual isso não cola mais com o fisco, a ECF está num contexto muito mais abrangente, ela está dentro do Projeto SPED que tem muitas maneiras de cruzar as informações.
Se alguém agiu desta maneira é bom correr pra retificar logo porque existe uma penalidade para quem apresentar a declaração com informações inexatas, incompletas ou omitidas e a multa será equivalente a 3%, sendo o mínimo de R$ 100,00, por cada transação comercial ou operação financeira inexata ou emitida.
Temos agora que nos preparar para a próxima obrigação, o e-Social que para algumas empresas o prazo já se inicia em Setembro de 2016, portanto, daqui a um mês e para o restante das empresas o prazo definido no cronograma é Janeiro de 2017.
No caso das igrejas, o e-Social vai mexer diretamente com a Prebenda Pastoral, que além de outras parcelas de natureza salarial que já são informadas em outras declarações, agora deverão ser incluídas neste novo sub projeto.
Portanto, fiquemos atentos aos prazos.