Igrejas Devem Entregar a ECF ( Escrituração Contábil Fiscal ) Até 31/07/2017

Dizem-lhe eles: De César. Então ele lhes disse: Dai pois a César o que é de César, e a Deus o que é de Deus. Mateus 22:21

No meio cristão é comum ouvirmos esta citação bíblica quando o nosso interlocutor quer se referir ao pagamento de tributos, trazendo essa história para os nossos dias e nos revelando a visão do Mestre sobre esse assunto. Ele foi certeiro: cumpra-se a lei.

Pois bem, de posse desse ensinamento focamos agora nos dias atuais, para muitos pode até ficar uma dúvida – Mas o que devemos então dar a César? – Pois é trata-se de implementar as obrigações acessórias e aquilo que define a nossa legislação atual com relação as igrejas, visto que com tanta informação disponível, nem dá para apurar se isso é bom ou ruim, os gestores ficam numa situação de deriva, sem saber o que deve ou não ser feito.

Esse artigo não tem o intuito de esgotar a matéria sobre o assunto, por enquanto, vamos falar da ECF ( Escrituração Contábil Fiscal ), essa declaração veio para substituir a antiga DIPJ e partir de sua implantação serve como a “declaração de imposto de renda” das instituições que se enquadram como imunes e isentas e vai alimentar o banco de dados do Projeto SPED com as informações contábeis deste grupo de empresas, inclusive servirá para manutenção CNPJ.

Foi instituída pela IN RFB 1422 de 20/12/2013 e inicialmente, como aconteceu com o ano-base 2014, a grande maioria das igrejas esteve dispensada de sua apresentação. Entretanto, em 01 de dezembro de 2015, através da IN RFB 1595, foi revogado o inciso IV do § 2º do artigo 1º da IN RFB 1422/2013 e desde então TODAS AS IGREJAS, independentemente de qualquer outra situação, ficaram OBRIGADAS A ENVIAR a ECF.

Projeto SPED

A Escrituração Contábil Fiscal ( ECF ) é um subprojeto do Projeto SPED que é o Sistema Público de Escrituração Digital uma solução tecnológica que torna oficialmente digital toda a movimentação contábil, fiscal e financeira dos sistemas de gestão padronizando essas informações em formatos específicos que serão transmitidos para esse ambiente único através de vários outros projetos menores.

Desta forma, a ideia central deste projeto é a integração dos fiscos federal, estadual e, posteriormente, municipal, mediante a padronização para o compartilhamento das informações contábeis e fiscal digital. Num primeiro passo, já concretizado, foi integrado todo o processo relativo a emissão de notas fiscais.

Prazo de Entrega

Agora que já sabemos o que é a ECF que todas as igrejas ESTÃO OBRIGADAS a enviá-la ao ambiente do Projeto SPED, falaremos sobre o prazo de entrega reproduzindo os exatos termos da Instrução Normativa da Receita Federal, vejamos.

IN RFB 1422 de 19 de dezembro de 2013.

Dispõe sobre a Escrituração Contábil Fiscal ( ECF )

Art. 3º. A ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital ( SPED ) até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira. ( Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1633, de 03 de maio de 2016 ) (Grifo nosso)

Certificado Digital

Para transmissão da ECF, conforme disciplina a Instrução Normativa será necessário que a entidade possua o certificado digital a fim de garantir a autoria, a integridade e validade jurídica do documento digital.

Os Sistemas de Gestão da SN System’s são os únicos do meio evangélico no Brasil que estão preparados para fazer contabilidade real e exportar os dados no formato exigido pelo Projeto SPED, ECD, ECF e futuramente o e-Social.

10 comentários em “Igrejas Devem Entregar a ECF ( Escrituração Contábil Fiscal ) Até 31/07/2017”

  1. Bom dia, uma igreja que não teve lucro ou prejuízo, mas teve folha de pagamento e tivemos PIS e IRRF sobre folha. Como declarar a ECF?

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    • Ola grato por acompanhar nossas publicações.
      Você deve providenciar a contabilidade da igreja, balanço de abertura, balancetes mensais, apuração do resultado do exercício, balanço patrimonial, Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido – DMPL e Demonstração do Fluxo de Caixa – DFC, gerar o arquivo e enviar pelo ECF da Receita Federal, a ECF a partir de agora é o equivalente a Declaração do Imposto de Renda das Igrejas, antigo DIPJ que foi extinto e o prazo é hoje 31/07/2017. No caso de não envio, além de multas a igreja poderá perder o CNPJ.

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  2. Olá bom dia a minha igreja foi aberta dia 03/08/2017 tenho que enviar todo mês as informações de caixa e movimentação ou é só a declaração anual?

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    • Ola, grato por acompanhar nossas publicações. Em vista desta data, a sua obrigação, que é anual, é enviar essa declaração em Julho/2018. Mas preste atenção que tem outras coisas, outras obrigações que a igreja tem ao longo desse tempo, RAIS, DCTF, ECF, DIRF, SEFIP entre outras.

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