O que é?
A Rais – Relação Anual de Informações Sociais, é um importante instrumento de coleta de dados que auxilia a gestão governamental do setor do trabalho e foi instituída pelo Decreto nº 76.900, de 23/12/1975 e tem por objetivo:
- o suprimento às necessidades de controle da atividade trabalhista no País,
- o provimento de dados para a elaboração de estatísticas do trabalho,
- a disponibilização de informações do mercado de trabalho às entidades governamentais.
Os dados coletados pela RAIS constituem expressivos insumos para atendimento das necessidades:
- da legislação da nacionalização do trabalho;
- de controle dos registros do FGTS;
- dos Sistemas de Arrecadação e de Concessão e Benefícios Previdenciários;
- de estudos técnicos de natureza estatística e atuarial;
- de identificação do trabalhador com direito ao abono salarial PIS/PASEP.
Quem deve apresentar a Rais?
Inscritos no CNPJ com ou sem empregados – o estabelecimento que não possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está obrigado a entregar a RAIS Negativa;
- Todos os empregadores, conforme definidos na CLT;
- Todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as empresas públicas domiciliadas no País, com registro, ou não, nas Juntas Comerciais, no Ministério da Fazenda, nas Secretarias de Finanças ou de Fazenda dos governos estaduais e nos cartórios de registro de pessoa jurídica (caso das igrejas);
- Empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados;
- Cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;
- Empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos e profissionais liberais) que mantiveram empregados no ano-base;
- Órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal, inclusive as fundações supervisionadas e entidades criadas por lei, com atribuições de fiscalização do exercício das profissões liberais;
- Condomínios e sociedades civis;
- Empregadores rurais pessoas físicas que mantiveram empregados no ano-base; e
- Filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.
Quem deve constar da Rais?
- Empregados contratados por empregadores, pessoa física ou jurídica, sob o regime da CLT, por prazo indeterminado ou determinado, inclusive a título de experiência;
- Servidores da administração pública direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, bem como das fundações supervisionadas;
- Trabalhadores avulsos (aqueles que prestam serviços de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria);
- Empregados de cartórios extrajudiciais;
- Trabalhadores temporários, regidos pela Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974;
- Trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido pela Lei nº 9.601, de 21 de janeiro de 1998;
- Diretores sem vínculo empregatício, para os quais o estabelecimento/entidade tenha optado pelo recolhimento do FGTS (Circular CEF nº 46, de 29 de março de 1995);
- Servidores públicos não-efetivos (demissíveis ad nutum ou admitidos por meio de legislação especial, não-regidos pela CLT);
- Trabalhadores regidos pelo Estatuto do Trabalhador Rural (Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973);
- Aprendiz (maior de 14 anos e menor de 24 anos), contratado nos termos do art. 428 da CLT, regulamentado pelo Decreto nº 5.598, de 1º de dezembro de 2005;
- Trabalhadores com Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, regido pela lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, com a redação dada pela lei nº 9.849, de 26 de outubro de 1999.
- Trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido por lei estadual;
- Trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido por lei municipal;
- Servidores e trabalhadores licenciados;
- Servidores públicos cedidos e requisitados; e
- Dirigentes sindicais.
Ministros de Confissão Religiosa
Ministros de Confissão Religiosa, pastores, padres, rabinos, etc, por não possuírem contrato de trabalho celetista NÃO DEVEM constar da Rais, entretanto a igreja, mesmo sem funcionários deve, sob pena de multa, enviar a rais negativa. As que possuírem funcionários devem enviar a rais normalmente.
Prazo de Entrega
A Rais poderá ser entregue até as 23h:59m do dia 17 de março de 2018 somente por meio da internet com a utilização do PGD RAIS 2017.
A RAIS pode ser retificada, entretanto, somente até o dia 17 de março de 2018, se precisar retificar a RAIS após essa data a empresa ou instituição estará sujeita a multa.
O nosso aplicativo SigeRH já está preparado para gerar o arquivo a ser importado pelo PGD Rais 2017, incluindo as alterações para a nova legislação trabalhista, trabalho intermitente, trabalho em tempo parcial, tele-trabalho e aprendizes.