Por meio do decreto 8.373/2014 foi instituído o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciários e Trabalhistas, o chamado eSocial, esse sistema obriga os empregadores a comunicar ao governo, de forma unificada, as informações sobre os trabalhadores, vínculos, contribuições previdenciárias, também as informações sobre a folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.
A essência do eSocial é a transmissão dos dados de forma eletrônica, isso simplificará a prestação das informações referente as obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, de forma que isso possa reduzir a burocracia para as empresas.
Para as empresas e instituições a vantagem é que a transmissão eletrônica é a substituição das diversas obrigações que, com a finalização do eSocial, deixarão de existir, entre as quais possivelmente a sefip, rais, dirf, entre outras.
Situação das Igrejas
As igrejas como integrantes do grupo de Isentas e Imunes, também serão obrigadas a aderir ao eSocial, mesmo as que não tem empregados, visto que os primeiros envios contemplam o cadastro da instituição junto ao sistema.
Ministros de Confissão Religiosa tem uma relação diferenciada com as igrejas onde recebem o sustento pastoral e isto os qualifica como Trabalhadores sem Vínculo, uma figura nova criada, justamente pelo eSocial, embora o pagamento deles não gera retenção de previdência social, pode ocorrer a retenção de imposto de renda e isso tem que ser informado para o esocial, até porque, em tese, se o sistema vai substituir declarações como dirf e dctf, elas tem estreita relação com a retenção de imposto de renda, por isso haverá uma condição específica para os Ministros de Confissão Religiosa.
Prazo de Envio
Em julho, se inicia a obrigatoriedade para as igrejas e instituições, os primeiros cadastros devem ser enviados a partir do dia 16/07/2018 até dia 31/07/2018 e devem ser enviados as seguintes tabelas:
- S-1000 – Cadastro do Empregador
- S-1005 – Tabela de Estabelecimentos
- S-1010 – Tabela de Rubricas (Eventos da Folha de Pagamento
- S-1020 – Tabela de Lotações Tributárias
- S-1030 – Tabela de Cargos
- S-1040 – Tabela de Funções/Cargos Comissionados
- S-1050 – Tabelas de Horários/Turnos de Trabalho
- S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho
- S-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais
- S-1080 – Tabela de Operadores Portuários
Igrejas Sem Movimento
Como estamos no início do processo, em 2018, por excepcionalidade, mesmo empresas e instituições sem movimento deverão, obrigatoriamente, seguir o cronograma de implantação estabelecido conforme a resolução do Comitê Diretivo do eSocial, mesmo aquelas “sem movimento”.
Em 2019, depois de completarmos todas as fases, ai sim, quem estiver sem movimento, deverá informar essa condição, utilizando o evento S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos com a utilização da Certificação Digital, apenas no mês de Janeiro de cada ano, ou até que uma declaração com movimento seja enviada.
Todas as empresas e instituições estão obrigadas a transmissão do eSocial, mesmo “Sem Movimento”, a única exceção é para o empregador pessoa física.
Um pequeno grupo de contribuintes, poderá gerar um Código de Acesso no Portal do eSocial/RFB que os dispensará da certificação digital e estes poderão informar o evento S-1299, para informar que estão sem movimento, entretanto, são apenas os constantes da lista abaixo:
- Microempreendedor Individual;
- Segurado Especial;
- Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional que possuam até 03 empregados; e
- Contribuinte individual equiparado à empresa e o produtor rural pessoa física que possuam até 07 empregados.
Temos que levar em consideração que o Projeto do eSocial não cria nada novo, não cria nenhuma obrigação nova, todas as informações que vão ser transmitidas já existem e até os prazos são os mesmos, portanto, a falta de envio poderá gerar multas para as empresas e instituições, todo cuidado é pouco.
Nós da SN Systems, sempre preocupados com a gestão das igrejas e imbuídos neste espírito de colaboração com nossos clientes e amigos temos preparado nossa equipe, estudando e acompanhando o avanço das rotinas do eSocial para deixar os sistemas sempre atualizados e voltados a necessidade do nosso público, desta forma nosso sistema de gestão de RH está preparado para o envio dos dados, no estrito cumprimento da lei.
Veja um vídeo que preparamos para ajuda-los:
O prazo é até 31/08/2018. Veja no site do Esocial no link que segue: https://portal.esocial.gov.br/noticias/esocial-comeca-a-receber-informacoes-do-2o-grupo-de-empregadores-no-dia-16-de-julho
Ola, grato por acompanhar nossas publicações. Me perdoe, na correria deixei 31/07/2018 o correto é 31/08/2018, no dia 01/09/2018 começa a 2ª fase. Abraços
Boa tarde, por favor o prazo é realmente até a próxima terça-feira (31/07/2018) ou é até 31/08/2018 conforme portal do eSocial? Grata e no aguardo.
Ola, grato por acompanhar nossas publicações. Me perdoe, na correria, coloquei dia 31/07 mas o prazo final é 31/08/2018 visto que em 01/09/2018 começa a 2ª fase.
Gostaria de saber se o Software também serve para Associação sem fins lucrativos, pois em março deste ano (2019) , fundamos uma associação e até o momento não informei nada para o e-Social , visto que o prazo inspirou-se em julho/2019. Também não tenho ainda nenhuma Contabilidade fazendo a parte de acessórias.
Ola grato por nos acompanhar. Serve sim, quanto ao e-Social, procure ajuda, embora o andamento esteja suspenso por enquanto, a falta de envio ou de cumprimento dos outros pode ensejar a aplicação de multas.