Através da portaria 9 ME de 15 de janeiro de 2019, o Ministério da Economia determinou o reajuste dos valores da tabela do INSS e do salário família para o ano de 2019.
Essa tabela é utilizada pelas empresas e pessoas físicas equiparadas para retenção da contribuição previdenciária sobre os valores pagos aos seus trabalhadores empregados e autônomos contratados.
O reajuste da tabela ocorre todos os anos e tem como objetivo incorporar as perdas inflacionárias e aumentar o valor do teto do inss, propiciando uma maior receita previdenciária.
Veja como ficou a tabela:
De | Até | Alíquota |
0,00 | 1.751,81 | 8% |
1.751,82 | 2.919,72 | 9% |
2.919,73 | 5.839,45 | 11% |
Salário Família
Renda até 907,77 a cota do salário família será de R$ 46,54
Renda entre 907,78 e 1.364,43 a cota do salário será de R$ 32,80
As empresas e instituições deverão ajustar seus sistemas para que os valores devidos nos pagamentos sejam devidamente retidos a título de contribuição previdenciária.
Veja como deve ficar a tabela no nosso sistema SIGERH.
Lembrando que para a folha da competência Janeiro de 2019 já deve ser utilizada esta tabela, também não se esqueçam de atualizar a tabela da SEFIP.
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