CAGED – Novas Regras Exigem Cuidados Redobrados no Envio das Informações

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou em 29/05/2014 a Portaria MTE 768/2014, já revogada, e posteriormente a Portaria MTE 1.129/2014 de 23.07.2014 alterando o prazo para prestação de informações relativas a movimentações de empregados.

Essas alterações tratam sobre duas formas distintas no envio do CAGED onde o empregador deverá observar se, no ato da admissão, o empregado ESTÁ ou NÃO em gozo do benefício do seguro desemprego ou se já deu entrada no requerimento do mesmo.

O empregador deverá consultar no endereço maisemprego.mte.gov.br, opção trabalhador, Seguro Desemprego, entrar com o PIS/PASEP do recém contratado e verificar se ele requereu ou está recebendo o benefício.

Conforme disposto nas referidas portarias se o empregado NÃO está em gozo do seguro desemprego e NÃO deu entrada no requerimento do benefício, o prazo para envio do CAGED será o mesmo que vinha sendo adotado até então, ou seja, até o dia sete do mês subsequente àquele em que ocorreu a movimentação de empregados.

No entanto, se o empregado ESTÁ em gozo do benefício ou se já deu entrada no requerimento, o prazo para envio do CAGED será a data de início das atividades do empregado.

Ou seja, o empregador deverá prestar informações ao CAGED na mesma data de admissão do empregado e não no dia 7º do mês seguinte ao da admissão.

O empregador deverá obedecer o mesmo prazo para envio do CAGED (data da admissão) quando o registro do empregado decorrer de ação fiscal conduzida por Auditor-Fiscal do Trabalho.

Consoante o disposto no § 1º do art. 6º da Portaria 1.129/2014, o envio das informações do CAGED no ato da admissão dos empregados (seja por conta do seguro desemprego ou por conta de ação fiscal) dispensa o empregador de reenviá-las no arquivo do CAGED a ser entregue no dia 7 do mês seguinte.

Por isso, é importante que os responsáveis pelos registros de funcionários ou o contador da igreja alinhe estas informações a fim de que no dia 7º do mês seguinte as informações dos empregados já enviados não conste novamente no arquivo.

O MTE divulgou orientações, nos seguintes termos:

1) Inicio do período da declaração:01 de Outubro de 2014.

2) O que deve ser enviado: As Admissões  de que trata a Portaria 1.129/2014, referentes ao dia da admissão.

As empresas deverão atualizar o sistema ACI do Ministério do Trabalho para a versão 1.56 já disponível no site do MTE para download, também foi disponibilizado o FEC – Formulário Eletrônico Caged.

O nosso sistema Sigerh está sendo atualizado para fazer a exportação diária para o Caged, orientamos para as igrejas que tiverem necessidade de transmitir o CAGED Diário que utilizem, por enquanto , o FEC disponível no site do MTE.

Outras dúvidas, nossa equipe de suporte está a disposição, pelos nossos canais de atendimento.

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