Igrejas Devem Entregar a DIRF até 29/02/2012

DIRF é a Declaração de Imposto de Renda Retido na fonte, é uma obrigação das fontes pagadoras, pessoas físicas ou jurídicas, que efetuaram pagamentos a beneficiários no ano base 2011, e essas informações deverão ser encaminhas a Secretaria da Receita Federal do Brasil. As igrejas, como qualquer outra fonte pagadora, também estão obrigadas a prestarem … Ler mais

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