A RAIS – Relação Anual de Informações Sociais é uma obrigação imposta a todas as empresas, inclusive igrejas, nem mesmo as inativas estão desobrigadas, tem por objetivo alimentar o cadastro do Ministério do Trabalho que vai ser utilizado para o pagamento do abono anual do PIS PASEP.
O Ministro de Culto Religioso não deve ser relacionado na RAIS, nem os autônomos, igreja que utilizam o nosso sistema SIGERH estão dispensados da preocupação com essa rotina, o aplicativo já está preparado para gera o arquivo com os dados no padrão exigido pelo programa analisador da RAIS, vamos ver:
No menu principal do SIGERH, vamos selecionar o item Movimentação -> Gera RAIS -> Gera RAIS 2016 Ano Base 2015, veja na imagem abaixo, como fazer isso:
Ao confirmarmos o acesso a esse menu, uma tela vai se abrir para escolhermos o ano-base e digitar algumas informações referente a exportação que estamos fazendo, neste caso será 2015, também é possível retificar uma RAIS já enviada, se for este o caso, teremos que informar o número do protocolo, também temos que informar o valor pago a título de contribuição sindical patronal, visto que essa informação não temos no aplicativo, veja a tela abaixo:
Feitas as devidas opções e informado o ano que queremos gerar a RAIS, a tela é bastante intuitiva, basta clicar no Botão Gerar, estando tudo ok devemos receber a mensagem “RAIS 2016 gerada”, um arquivo com o nome “rais2016.dec” será gerado e guardado na pasta do programa. Esse arquivo deve ser importado pelo programa gerador da RAIS.
Antes disso, é óbvio, nós temos que efetuar o download do instalador do programa. Clicando no link abaixo, você vai baixar o arquivo instalador.
Estando na tela do download do arquivo escolha a opção Programa Gerador de Declaração da RAIS (ano base) versão Windows, vai se abrir a tela de download, baixe o arquivo numa pasta onde você se lembre, depois de baixado o arquivo, execute-o para fazer a instalação do programa, siga os passos do instalador.
Após a instalação vai aparecer um atalho na sua área de trabalho chamado GD RAIS 2015, acesse o programa, se aparecer uma tela falando das novidades da RAIS, feche essa tela, agora vamos importar o arquivo gerado no passo anterior, clique no menu Declaração -> Importar -> Ano Atual (2015), veja na tela abaixo, como proceder com esse passo:
Após a seleção deste menu, vai aparecer a tela do Assistente para Importação de Estabelecimentos, veja ela aqui abaixo:
Clique no botão <Localizar> e aponte para o arquivo “rais2016.dec” que vai estar na pasta c:SnSystemsSigeRh, veja na tela abaixo, como fazer isso:
Após selecionar o arquivo, clique no botão Abrir, depois clique no botão Avançar, na tela seguinte vai aparecer uma linha com o nome, CNPJ e vínculos da igreja, com o mouse marque a linha para importação e clique no botão Concluir, veja a figura abaixo:
Após esse passo vai se abrir a tela do resumo da importação, no resumo pode haver erros ou avisos, clique em visualizar para analisar a importação e corrigir possíveis distorções, se for o caso, depois clique em fechar.
Após esse passo já estará importada nossa Declaração da RAIS, é importante frisar que sempre aparecem algumas divergências (avisos que não impedem a gravação), dentre as mais comuns destacamos remuneração menor que o salário mínimo vigente, falta de informação do desconto sindical, ausência de informação do 13º salário, ausência de informação em mês em que o funcionário estava ativo, enfim uma gama de situações que não podemos prever, aqui vale a máxima “cada caso é um caso”, então analise cada situação e faça o ajuste manual.
Se tiver alguma dúvida ou precisar de alguma dúvida, contate a nossa equipe de suporte, é sempre um prazer atendê-los.
Bom Trabalho!
Gostaria de saber a opinião de vocês quanto a Contribuição Sindical Patronal. Se as igrejas são obrigadas a fazer o pagamento dessa contribuição ou não?
Ola, grato por acompanhar nossas publicações.
O artigo 580 da CLT NO § 6º, isenta o recolhimento da contribuição sindical patronal as entidades ou instituições que comprovarem, junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, o não exercício de atividades econômicas com fins lucrativos, a Portaria nº 1.012, de 04/08/2003 do MTE, estabelece procedimentos para a comprovação da condição da entidade ou instituição sem fins lucrativo para ter direito à referida isenção.