A Igreja Bem Administrada

Administrar uma igreja é muito diferente de administrar uma empresa privada, a renda da igreja em si não é tributada, nem o seu patrimônio, entretanto as obrigações acessórias são as mesmas:

  • CAGED;
  • DIRF;
  • SEFIP;
  • RAIS;
  • CNPJ;
  • Alvará de Localização, etc.

Por exemplo, a igreja tem as mesmas despesas quando contrata um funcionário, tem que pagar férias, 13º salário, hora extra, é obrigado a registrar recolher FGTS e contribuição previdenciária, igualzinho a uma empresa do setor privado.

Já quando paga a prebenda pastoral, nenhuma despesa é tributada, condição especial conferida, apenas e então somente aos templos de qualquer culto pelo legislador constituinte.

Entretanto, aqui também há uma condição a ser implementada, o Ministro de Culto Religioso precisa estar inscrito na Previdência Social, ou seja, ele é um contribuinte individual obrigatório.

Quando a igreja compra um terreno, a imobiliária que intermediou a transação vai informar a Receita Federal, o Cartório que fez a escritura também, o mesmo ocorre quando a igreja compra um carro, tudo vai para o ambiente do SPED.

Se a igreja tem conta corrente, poupança, aplicação em algum banco, a partir de 2015, inclusive, o banco vai enviar toda a movimentação da igreja, independente do valor para a Receita Federal.

Se a igreja paga uma conta de telefone, energia ou faz uma compra de algum equipamento qualquer, o vendedor ao emitir uma nota fiscal “avisa” a Receita Federal, essa nota vai ficar no ambiente do SPED, junto com tudo que foi relatado acima.

Oportunamente, vale lembrar, que as igrejas também tem que entregar o comprovante de rendimentos pagos e de imposto sobre a renda retido na fonte, agora no dia 29 de fevereiro de 2016, sobre os pagamentos efetuados durante o ano de 2015.

Com relação ao ano de 2014 a ser entregue em 2015 ficou uma lacuna, nem DIPJ, nem outra obrigação, a ECF que seria a substituta natural da DIPJ em vista das muitas formalidades, exigências e dispensas acabou por não abarcar a maioria das igrejas.

Se ficou um vácuo, um vazio fiscal, o fisco não tem nenhuma informação das isentas e imunes referente a movimentação financeira de 2014.

Será que isso vai permanecer assim? Tenho minhas dúvidas.

Orientamos nossos clientes para que deixem tudo em dia, não haver obrigação fiscal e tributária para com a Receita Federal não desobriga as igrejas das demais obrigações.

É nosso dever fazer a contabilidade normalmente, imprimir o Livro Diário e Razão, encaderná-lo e registrar em cartório e aprovar o Balanço na Assembleia Geral Ordinária.

Já em relação ao ano-base 2015 a ser entregue em 2016 não há mais dúvidas, todas as igrejas terão que entregar a ECF (Escrituração Contábil Fiscal) e uma boa parte delas terá que entregar a ECD (Escrituração Contábil Digital).

Os sistemas de gestão da Zeke estão sendo preparados para suprir as obrigações, nossos clientes que utilizam o sistema para gestão contábil podem ficar sossegados, até o prazo fixado, tudo está pronto e testado.

4 comentários em “A Igreja Bem Administrada”

    • São duas situações distintas.
      Para no ano calendário 2015 a ser entregue agora em 2016, todas aquelas que estiveram obrigadas, ainda que em um único mês do ano, a entregar a EFD Contribuições.
      Para o ano calendário 2016, a ser entregue em 2017, aquelas Imunes e Isentas que apurarem, no ano calendário, PIS/Pasep, Cofins, Contribuição Previdenciária e Contribuições sobre a Folha de Salários superiores a R$ 10.000,00 mensais; ou tiverem receitas (doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios ou qualquer outros ingressos) superiores a R$ 1.200.000,00 anuais;

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