O Que é a RAIS?
Abreviação de Relação Anual de Informações Sociais, a RAIS é um coletor de informações sociais criado pelo governo brasileiro cujos dados são analisados e utilizados pelo Ministério do Trabalho e Emprego desde 1975.
Além do uso para geração de estatísticas diversas sobre a atividade trabalhista no país, sua principal função é identificar os trabalhadores com direito ao abono do PIS/PASEP.
Quem Deve Entregar a RAIS?
Devem entregar a RAIS:
- Todas as pessoas jurídicas inscritas no CNPJ com ou sem empregados no ano base;
- Todos os empregadores, conforme a definição da CLT;
- Empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados;
- Cartórios e consórcios de empresas;
- Condomínios e sociedades civis;
- Entre outros.
É importante trazer a lume que as igrejas por possuírem CNPJ e se enquadrarem na condição de empregadores ESTÃO OBRIGADAS a apresentar a RAIS, mesmo sem empregados.
O Prazo
Quem está obrigado a entregar a RAIS – Relação Anual de Informações Sociais deverá fazê-lo até o dia 17 de março de 2017.
A declaração da RAIS é feita pelo programa GDRais 2016. O envio deverá ser feito somente via internet.
Em caso de estabelecimento sem vínculos empregatícios no ano-base, deverá ser utilizado o formulário próprio de Declaração de RAIS Negativa Web. Ambas as formas de declaração estarão disponíveis no site www.rais.gov.br.
Multa
Aquele que estiver obrigado a entregar a RAIS e não o fazê-lo no prazo estabelecido em lei sofrerá as penalidades previstas.
O valor mínimo da multa será de R$ 425,64, esse valor varia de acordo com o número de funcionários e o tempo de atraso podendo chegar até R$ 42.641,00.
Ministros de Confissão Religiosa
Pastores, Padres, Rabinos e outros considerados como Ministros de Confissão Religiosa que percebem os seus rendimentos conforme a lei e recolhem a contribuição previdenciária como contribuinte individual obrigatório NÃO DEVEM SER RELACIONADOS na RAIS.
O nosso sistema SigeRH está preparado para a geração do arquivo a ser analisado pelo GDRAIS 2017 e como temos afinidade no trato com igrejas e instituições do terceiro setor já trata de separar os Ministros de Confissão Religiosa dos demais empregados que devem constar da RAIS.