A desculpa foi a regulamentação que permitiu a regularização de recursos não declarados no exterior, neste bolo incluiu-se o aumento do controle de informações da movimentação financeira das empresas e pessoas físicas, ressalte-se que as igrejas também estão incluídas, que entrando em vigor neste ano, criou uma nova declaração “obrigatória” de informações, a e-financeira.
Os bancos já estavam obrigados a transmitir os dados de seus clientes, agora com a nova lei, também as seguradoras, corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, administradoras de consórcio, além das entidades de previdência complementar estarão obrigadas a prestar informações ao Fisco, ou seja, a Receita Federal do Brasil.
O Brasil assinou um acordo de troca de informações com os Estados Unidos, que para atender as regras do FATCA, visa a troca de informações de contas bancárias entre os dois países, tem o intuito de combater a evasão fiscal, o financiamento do terrorismo, narcotráfico e lavagem de dinheiro, entre outros crimes. Em setembro do ano passado, já ocorreram as primeiras trocas de informações.
Os dados da e-financeira estarão no ambiente do SPED e a primeira declaração, que será referente ao ano de 2015, deverá ser entregue até o último dia útil do mês de maio de 2016.
Os dados serão enviados semestralmente e serão utilizados pelos fiscais da Receita para o cruzamento com as informações prestadas pelos contribuintes na declaração de Ajuste do Imposto de Renda, no caso de pessoa física, bem como com a ECF e ECD no caso de pessoa jurídica.
Havendo irregularidades, os contribuintes serão notificados a apresentar as suas explicações ao fisco, obviamente que acompanhados da respectiva documentação.
A e-financeira vai substituir a Dimof, que a partir de Janeiro de 2016 não precisará mais ser enviada, ela vai captar as informações da poupança, aplicações em fundos de investimento, aquisições de moeda estrangeira, ativos em custódia, consórcios e ainda TODA a movimentação das contas bancárias.
No caso de pessoa jurídica, empresas em geral, instituições, inclusive templos de qualquer culto, os bancos terão que informar a movimentação mensal superior a R$ 6 mil; para pessoas físicas o que ficar acima de R$ 2 mil.
Questionado se essa declaração não representaria quebra do sigilo bancário, o coordenador da Receita Federal rebateu as críticas alegando que foi a própria lei do sigilo fiscal que permitiu a criação desta nova declaração.
Mas afinal, o que isso tem a ver com as igrejas?
Tem muito. Escorados no mito de que “A igreja é isenta de impostos” esquecemos da organização, deixamos de nos preocupar com o que realmente importa, na verdade para mantermos essa condição de imune aos impostos temos que cumprir várias outras obrigações, temos que nos esmerar na correta gestão do recursos que nos são entregues.
Será que você sabe exatamente o que transita nas contas bancárias da igreja, esses valores estão registrados na sua contabilidade, cada débito está atrelado a um documento idôneo e posteriormente poderá ser comprovado se a instituição foi inquirida pelo fisco?
Pois bem, se você não sabe, saiba que a Receita Federal, a partir de agora, vai saber.
Temos que ter em mente que não adianta apostar que um contador externo vai adivinhar tudo isso e na falta de algum documento, ele vai dar o famoso “jeitinho brasileiro”, isso vai ficar a cada dia mais difícil.
O remédio para isso chama-se organização e informatização, isso já vem sendo cobrado das empresas há um bom tempo, a emissão de cupons fiscais, agora a nota fiscal eletrônica, nota fiscal eletrônica do consumidor, o controle de estoque, etc.
Agora é a vez das instituições do terceiro setor, o fisco já vem dando pistas disso a um bom tempo, entretanto, a partir de 2016 temos uma avalanche de obrigações a cumprir e sujeitas a outras como a e-financeira (enviadas pelos bancos, mas vai constar as igrejas), TODAS estarão obrigadas a enviar a ECF e as médias e grandes a enviar a ECD, no fim deste ano temos que começar a pensar no e-Social.
Não deixe para a última hora, nem deixe o problema acontecer, evite aborrecimentos de ter a igreja envolvida com problemas com a Receita Federal.
Consulte um profissional de TI e um contador de sua confiança. Tenha um software de gestão e controle interno da sua igreja.