Igrejas Devem Entregar a RAIS Até o Dia 18/03/2016

O que é a RAIS?

É Relação Anual de Informações Sociais e tem por objetivo alimentar os dados dos trabalhadores junto ao Ministério do Trabalho visando o cumprimento da legislação trabalhista relativa ao PIS PASEP.

Trocando em miúdos, é com base nas informações constantes da RAIS que o governo seleciona os trabalhadores com direito ao abono do PIS PASEP.

Quem Deve Apresentar a RAIS?

À grosso modo, todos os inscritos no CNPJ, inclusive os templos de qualquer culto – aquele estabelecimento que não possui empregados ou esteve com as atividades paralisadas durante o ano base deve entregar a RAIS negativa.

Também estarão obrigados a entregar a RAIS os empregadores, pessoas físicas, que se enquadrem na definição legal de empregador.

Quem Deve ser Relacionado na RAIS?

Todos os empregados, contratados sob o regime da CLT, por empregadores pessoas físicas ou jurídicas com registro em carteira e direito ao FGTS.

Ministro de Confissão Religiosa Deve Constar na RAIS?

Como o Ministro de Confissão religiosa não tem contrato de trabalho com a instituição a que ele serve, NÃO SERÁ necessário relacioná-los na RAIS.

E se a Igreja Não Entregar a RAIS?

A falta de entrega da RAIS ou a sua entrega fora do prazo sujeita o empregador a multa de R$ 425,64, acrescido de R$ 106,40 por bimestre de atraso.

É responsabilidade do empregador conferir e corrigir as informações da RAIS antes de efetuar a entrega, para não prejudicar o empregado no recebimento do abono salarial, previsto no art. 239 da Constituição Federal.

Prazo e Forma de Entrega

A RAIS deverá ser entrega até o dia 18/03/2016 e a entrega será feita somente pela internet, através do aplicativo gerador da RAIS.

A RAIS depois de entregue poderá ser retificada, entretanto, somente até o prazo final de entrega, dia 18/03/2016, após essa data, mesmo a retificação estará sujeita a multa.

Certificação Digital

Para entrega das declarações da RAIS, será obrigatória a transmissão com utilização de certificado digital válido para empresas com vinte ou mais empregados, que tenha sido emitido por Autoridade Certificadora integrante da Infra Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP Brasil), que não tenha sido revogado e que ainda esteja dentro de seu prazo de validade.

SigeRH

O nosso sistema SigeRH já está preparado para a exportação dos dados para a RAIS relativa ao ano base 2015.

2 comentários em “Igrejas Devem Entregar a RAIS Até o Dia 18/03/2016”

    • Ola, grato por acompanhar nossas publicações. Respondendo seu questionamento, as duas coisas, explico: 1º A igreja precisa ter um controle interno, registros de lançamentos de caixa, bancos, contas a pagar, todos os pagamentos precisam ser identificados nominalmente com nome, cpf ou cnpj do recebedor, o mesmo para as receitas, dízimos e ofertas precisam ser identificados, é uma norma vigente, que tem que ser respeitada, isso dentro da Igreja; 2º A igreja precisa sim de um profissional da contabilidade para os registros contábeis, apresentação de declarações e demais procedimentos obrigatórios para qualquer instituição, inclusive igrejas. Embora um dependa do outro, eles não se anulam, o tesoureiro precisa fazer as suas tarefas e o contador as respectivas. A Rais por exemplo é uma obrigação do contador, mesmo para as igrejas SEM EMPREGADOS, essas tem que apresentar a RAIS NEGATIVA, sob pena de multa para aquelas que não o fizerem.

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