No dia 29 de Julho próximo encerra-se o prazo para a transmissão da ECF ( Escrituração Contábil Fiscal ), essa declaração substitui a DIPJ que foi definitivamente extinta.
No caso das igrejas, esse é o primeiro exercício obrigatório, exercício 2016, ano base 2015, apesar da proximidade do prazo final de entrega, muitas dúvidas ainda persistem.
Abaixo enumeramos várias afirmações que tem o intento de responder algumas das questões que nos chegam através de nossos clientes:
- Todas as igrejas, indistintamente de qualquer outra situação estão obrigadas a entregar a ECF referente ao ano base 2015;
- Não existe ECF Negativa, igrejas sem nenhuma movimentação financeira ou contábil deveriam ter apresentado a DSPJ Inativa até 31 de março de 2016;
- Para a entrega da ECF é necessário que a igreja possua certificado digital, serão obrigatórias duas assinaturas: do responsável pela igreja e de um contador, ambos com certificado digital;
- Por não apresentação ou apresentação fora do prazo, a pessoa jurídica, inclusive isenta e imune, estará sujeita a multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês até que seja cumprida a obrigação;
- No caso de apresentação da ECF com incorreções ou informações inexatas, a multa será de 3%, sendo o mínimo de R$ 100,00, por cada transação comercial ou operação financeira no caso de informação omitida, inexata ou incompleta;
- Na ECF deste ano base as igrejas vão informar toda a sua movimentação financeira no BLOCO Q que é chamado de Demonstrativo Livro Caixa que envolve a movimentação de caixa e lançamentos bancários, item a item, nunca é demais lembrar que essas informações serão confrontadas com a E-Financeira enviada pelos bancos, também com os dados das nfe´s enviados pelas demais pessoas jurídicas, com informações vindas dos DETRAN´s e concessionárias de veículos e ainda com dados informados pelos cartórios de imóveis, imobiliárias e incorporadoras;
- Permanece em vigor a obrigatoriedade de imprimir o Livro Diário e registrá-lo em cartório e também de imprimir o Demonstrativo do Resultado do Exercício e o Balanço Patrimonial com as notas explicativas, se for o caso, e submetê-lo a aprovação da Assembleia Geral.
A igreja NÃO ESTÁ OBRIGADA a pagar nenhum imposto sobre sua receita, entretanto, ela tem que comprovar fidedignamente de onde vem suas doações e para isso ela tem que ter um cadastro de membros, que contenha, no mínimo, nome, CPF e endereço de seus mantenedores (membros), a partir de agora as receitas serão disponibilizadas através da ECF, registro por registro.
Sobre o pagamento da Prebenda Pastoral também não incorre nenhuma despesa para a igreja, ela está obrigada apenas a reter-lhe o imposto de renda na fonte.
Quando for o caso, deve informar esse pagamento na DIRF do ano seguinte, pelas regras para apresentação da DIRF todo pagamento a pessoas sem vínculo de emprego, caso dos pastores, superior a R$ 6.000,00 anuais, média de R$ 500,00 por mês deve ser relacionado na DIRF.
Possivelmente os valores informados no demonstrativo de caixa, bloco Q da ECF, serão confrontados com os valores informados na DIRF. Portanto, a partir de agora, muito cuidado com esses pagamentos.
Boa tarde
Foi dito que Na ECF deste ano base as igrejas vão informar toda a sua movimentação financeira no BLOCO Q que é chamado de Demonstrativo Livro Caixa, mas esta obrigação não é a partir de 2016?
Ola, obrigado por acompanhar as nossas publicações. A ECF é obrigatória a partir do ano base 2015, deverá ser entregue agora em Julho/2016. O bloco Q sim é opcional para 2015 e obrigatório para 2016. Entretanto, na nossa modesta visão, se já estamos implementando agora a ecf em nossos aplicativos ja é melhor adequar a realidade. Abraços
O contador precisa ter certificado digital tendo a procuração pelo certificado da igreja? para transmissão da ECF?