Em janeiro de 2018, mais precisamente no dia 08 teve início, de fato, o início da implantação do eSocial, já antevendo que esse projeto era ambicioso e complexo demais para ser implantado de uma única vez, o Comitê Diretivo resolveu dividir as empresas em grupos distintos e dentro de cada grupo fazer uma divisão em fases.
O eSocial é mais um sub projeto do Projeto Sped, foi elaborado em conjunto entre o Ministério do Trabalho, Caixa Econômica Federal, Secretaria de Previdência, INSS e Receita Federal e tem o intuito de permitir que todas as empresas no Brasil possam realizar o cumprimento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias de forma unificada, através de um único canal, reduzindo custos, processos e tempo gasto pelas empresas no cumprimento de muitas obrigações que futuramente vão desaparecer.
O objetivo é que o eSocial seja uma forma simples, barata e eficiente para que as obrigações das empresas com o poder público e com os seus próprios funcionários sejam cumpridas de forma totalmente transparente.
Depois de implementado, o projeto poderá representar a substituição de ao menos 15 obrigações acessórias ao governo, a saber: GFIP, RAIS, CAGED, DIRF, entre outras, por apenas uma.
A Divisão em Grupos
Na tentativa de amenizar os impactos desse projeto no dia a dia das empresas o Comitê Gestor em conjunto com os órgãos envolvidos dividiu as empresas em grupos para obrigatoriedade de adesão a nova sistemática, inicialmente eram três grupos que posteriormente aumentou para quatro com a inclusão do Segurado Especial e o Pequeno Produtor rural Pessoa Física.
Veja na tabela abaixo como ficou a divisão em grupos e a data inicial de cada grupo
Grupo |
Características |
Data de Entrada |
1º Grupo |
Empresas e Instituições com faturamento superior a R$ 78.000.000,00 em 2016 |
08/01/2018 |
2º Grupo |
Demais empresas e Instituições com faturamento inferior a R$ 78.000.000,00, exceto as constantes do 3º e 4º grupos |
16/07/2018 |
3º Grupo |
Entes Públicos integrantes da Administração Direta e Indireta |
01/01/2019 |
4º Grupo |
Segurado Especial e o Pequeno Produtor Rural Pessoa Física |
01/01/2019 |
As igrejas e instituições do terceiro setor, na sua grande maioria, vão fazer parte do segundo grupo e a partir do dia 16/07/2018 já poderão começar a enviar os cadastros iniciais e os eventos de tabelas, essa que é a primeira fase do segundo grupo, vai se estender até o dia 31/08/2018.
A Divisão em Fases
A fim de garantir a segurança e a eficiência para a entrada em operação dessa sistemática e ainda deixar o processo mais ameno para as empresas e instituições, cada grupo que entrar em operação terá o seu ingresso dividido em 5 fases, cada fase vai englobando uma nova funcionalidade e ao final toda a sistemática de folha de pagamento e pagamento de trabalhadores sem vínculo, inclusive Ministros de Confissão Religiosa, estarão totalmente enquadradas no eSocial.
As igrejas, como já dissemos, estarão obrigadas ao envio do eSocial e vão se enquadrar na obrigatoriedade do 2º grupo, tendo como data de início de envio das obrigações a partir de 16/07/2018, veja no quadro abaixo um resumo das fases para as igrejas:
2º Grupo |
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Fases | Descrição | Datas |
1ª Fase | Eventos Iniciais Tabelas | 16/07 a 31/08/2018 |
2ª Fase | Trabalhadores Ativos Admissões Afastamentos | 01/09 a 31/10/2018 |
3ª Fase | Folha de Pagamento 11/2018 e 12/2018 | 01/11 a 31/12/2018 |
4ª Fase | Substituição da GFIP 01/2019 |
15/02/2019 |
5ª Fase | Eventos Segurança e Saúde do Trabalhador |
31/01/2019 |
No momento em que escrevíamos este artigo, 01 de agosto de 2018, estamos na 1ª fase onde as igrejas tem que enviar o seu cadastro inicial, seus estabelecimentos, seus ambientes de trabalho, as lotações tributárias e as rubricas que utilizam para a folha de pagamento e pagamentos de trabalhadores sem vínculo de emprego.
2ª Fase
Na segunda fase, que se inicia em 01 de setembro de 2018 e termina em 31 de outubro de 2018, teremos que cadastrar os trabalhadores ativos, as novas admissões, os afastamentos (auxílio doença, serviço militar, etc.) e desligamentos, é nessa fase que teremos que cadastrar os trabalhadores sem vínculo.
É muito importante ressaltar que embora tenhamos a data de 31 de outubro como final dessa fase, ela não tem mais fim, toda vez que tivermos movimentação de trabalhadores teremos que enviar os eventos dessa fase, aliás, é por isso que ela é chamada de “eventos não periódicos”.
3ª Fase
Nesta fase, as igrejas terão que informar os pagamentos efetuados a funcionários e trabalhadores sem vínculo, as retenções de contribuição previdenciária e imposto de renda, contudo sem precisar utilizar a DCTF-Web para emitir as guias, serão dois meses que vão ser transmitidos nesta fase, novembro e dezembro de 2018, essas competências serão as duas últimas mas quais vamos utilizar a GFIP/SEFIP.
4ª Fase
Nesta fase, em tese, fecha-se esse ciclo, teremos que transmitir a competência janeiro de 2019 e utilizar pela primeira vez, neste grupo, a DCTF-Web para emissão das guias, sintetizando, com base nas informações que transmitirmos o próprio sistema do eSocial vai fazer os cálculos, de forma integrada, das obrigações que temos que recolher, a saber: inss retido, inss patronal, imposto de renda retido, fgts a recolher, dedução do salário família e salário maternidade, além de outras obrigações que serão integradas, inclusive o CNO – Cadastro Nacional de Obras. Esta fase vai abolir a obrigatoriedade de transmissão da SEFIP.
5ª Fase
Esta fase, comum a todos os grupos, é onde começaremos a enviar as informações referente a segurança e saúde do trabalhador.
Fim da Sefip
Os contribuintes que ingressaram no eSocial na primeira fase, aqueles com faturamento superior a R$ 78.000.000,00 no ano de 2016, terão que entregar a DCTF-Web até o dia 15 de setembro de 2018, entregando essa nova obrigação, a empresa estará desobrigada de entregar a SEFIP/GFIP, originalmente essa troca estava prevista para o mês de agosto e foi prorrogada conforme a IN RFB 1.819/2018, dando um fôlego de um mês para as empresas do 1º grupo para pequenos ajustes.
Penalidades
Os empregadores e contribuintes obrigados a utilizar o eSocial que deixarem de prestar as informações no prazo fixado ou que as apresentar com incorreções ou omissões ficarão sujeitos às penalidades previstas na legislação específica.
O nosso software SigeRh está preparado para enviar as informações para o ambiente do eSocial, principalmente para lidar com as questões dos Ministros de Confissão Religiosa que tem um tratamento diferenciado em relação as igrejas e todo as demais rotinas e situações que envolvem esse grupo de instituições.
O brigada nos facilitara com nossas obrigações. antes Trabalhara como missionário. agora na frente de um ministério. O SIGI nos facilitara muito, é as enformações nos mostra o tamanho da nossa responsabilidades.