Igrejas Sem Movimentação em 2019 Devem Enviar a DCTF Inativa

Muita gente não sabe, mas até o ano calendário de 2015 para informar inatividade à Receita Federal as empresas e instituições deveriam enviar a DSPJ – Inativa, que deveria ser entregue entre 2 de janeiro a 31 de março do ano seguinte. A partir de janeiro de 2016, conforme a IN RFB nº 1599/2015 essas pessoas jurídicas, para comunicar a inatividade, passaram a ser obrigadas a apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais.

Na DSPJ – Inativa, a inatividade era declarada no ano seguinte, já na DCTF que é a regra atual, a inatividade é declarada no mês de JANEIRO de cada ano calendário, ou seja, as pessoas jurídicas que estiverem inativas no mês de janeiro devem apresentar a DCTF relativa a este mês, informando que estão inativas e ficam desobrigadas de apresentar a DCTF a partir de fevereiro.

O envio da DCTF – Inativa serve para diversas finalidades, uma das principais é para manter o CNPJ ativo, evitando o seu cancelamento.

Lembrando, que não basta estar de portas fechadas para ser considerado como “inativa”, para fins tributários, no âmbito da Receita Federal, considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Orientamos para que tenha cuidado com contas de telefone, água ou energia, que são do tipo eletrônica e são automaticamente envidas a Receita Federal, movimentações bancárias também podem evidenciar atividade da empresa ou instituição. Então, antes de enviar a DCTF – Inativa, faça um levantamento dessas situações para evitar problemas com a Receita Federal e mesmo a justiça.

Se você apresentar a DCTF – Inativa em janeiro e tiver movimento em qualquer mês posterior, basta apresentar a DCTF normal relativa ao mês que houve movimento.

A DCTF deve ser apresentada no 15º dia útil do segundo mês subsequente a ocorrência do fato gerador, por exemplo, a dctf de Janeiro de 2019 deve ser entregue no 15º dia útil do mês de Março de 2019.

24 comentários em “Igrejas Sem Movimentação em 2019 Devem Enviar a DCTF Inativa”

  1. olá, eu estou com documentação da igreja atrasada ela foi fundada em outubro de 2015 e nunca fiz declaração como fz para declarar
    ou acertar pra nao canselar cnpj

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    • Ola, grato por acompanhar nossas publicações. O seu email está voltando, a primeira providência é pegar o certificado digital da igreja e no portal ecac, da Receita Federal, pesquisar as declarações omissas. Para mais detalhes entre em contato conosco pelos telefones da pagina.

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    • Ola Thiago Costa, grato por acompanhar as nossas publicações. O ideal seria, com o certificado digital da igreja, fazer uma pesquisa no portal eCac da Receita Federal e verificar quais as declarações faltantes. Se a igreja tem movimentação, compras e receitas de dízimos, tomar cuidado com contas de telefone, de água, energia elétrica e compras em supermercados e lojas com o cnpj da igreja, essas informações são enviadas ao fisco de forma eletrônica, nf-e, então nesse período deve ser feita toda a escrituração contábil, dessa escrituração devem ser extraídas as declarações, até 2014 era DIPJ, depois ECF, essas devem ser enviadas a Receita, vai haver multa para cada exercício. Procure um contador na sua cidade, de sua confiança, ou então entre em contato conosco que podemos lhe ajudar.

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  2. olá, eu estou com a CNPJ , situação cadastral Inapta, por não está efetuando a declaração como fz para declarar
    ou acertar pra nao canselar cnpj

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    • Riedsom, grato por acompanhar as nossas publicações, seguindo as orientações dessa publicação é possível e outras desse blog é possível acertar a sua situação, entretanto, um pouco de conhecimento da área contábil é necessário. Não é indicado para quem não tem nenhum conhecimento entrar nestas questões porque pode piorar a situação, a solução, procure um contador de sua confiança. Se você quiser nós podemos fazer o serviço pra você. É só entrar em contato.

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  3. Boa tarde,

    A igreja está com um monte de DCTF sem entregar, se eu entregar fora do prazo vai gerar várias multas, porém ela não tem movimento, como faço para regularizar?

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    • Ola grato por acompanhar nossas publicações. Como você viu no texto, a igreja que estiver sem nenhuma movimentação será considerada como inativa e deverá enviar a DCTF referente a competência de Janeiro de cada ano informando a inatividade. No seu caso específico, como você informa que não enviou, deverá providenciar o envio, apenas uma de cada ano inativo, referente a competência de Janeiro, e recolher a multa devida. A multa mínima por falta de entrega é R$ 200,00 para igrejas inativas e R$ 500,00 para igreja ativas, a multa será apresentada no ato de enviar a declaração e poderá ser paga em até 30 dias.

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    • Ola Ana Paula, grato por acompanhar as nossas publicações. Você deve efetuar o download do programa no site da receita federal, fazer a instalação na sua máquina e criar as declarações uma para cada ano, lembrando que essa anual é apenas para informar a inatividade.

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  4. Ola.
    Tem uma igreja que esta ativa a 25 anos, ja tem CNPJ, porem nunca fez a contabilidade da igreja. gostaria de saber sobre os impostos os quais são obrigados enviar para a receita, se vai gerar multa?

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    • Ola Regiane, grato por acompanhar as nossas publicações. Se você está ha 25 anos na ativa e nunca apresentou nada e houver alguma coisa a regularizar serão sempre os últimos 5 anos, as receitas da igreja em si, dízimos, ofertas e outros não sofrem nenhuma tributação, a igreja é imune aos impostos sobre suas rendas e patrimônio. Os impostos e contribuições a que a igreja está sujeito é sobre pagamentos, se houver, a funcionários e prestadores de serviço, contribuição patronal e imposto de renda, e a ministros, imposto de renda, os impostos são esses. Sobre as declarações que ela está obrigada a apresentar temos a ECF, obrigatória para todas as igrejas indistintamente e a ECD, até o ano base 2017 igrejas que tiverem receitas superiores a R$ 1.200.000,00 (Hum milhão e duzentos mil reais) ANUAIS e o ano base 2018, igrejas que tiverem receitas superiores a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) NO ANO. Para verificar melhor a sua situação precisariamos do seu cnpj e uma procuração eletrônica, assim poderemos ter um diagnóstico melhor. Entre em contato, sem compromisso, será um prazer atendê-los.

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  5. Olá, somos uma instituição religiosa(Centro Espírita)com inscrição no CNPJ desde 2007, no ano passado descobri que estavamos inativo( inatividade esta que ocorreu em outubro de 2018) porém dei por conta em julho do ano passado, como soube disso, por entender que éramos isentos nunca declaramos, todos os anos entrava no site da receita, consultava o CNPJ e imprimia como ativa. Não temos funcioários e nunca tivemos, todos somos associados e alguns compõe a Diretoria, no ano passado resolver usar o CNPJ para obter um plano de saude mais em conta para os membros da Direoria, enviei os documentos e foi ai que descobri a inatividade.
    Agendei na RFB e tivemos que declarar mesmo que inativos 05 anos prá cá, depois que fiz isso, o CNPJ ficou ativo e consegui fazer o plano. Pergunto: Como declarar 2020, só usamos o CNPJ para o plano, o valor total vem no boleto e é repassado integralmente a cada associado que optou pelo plano. Não temos contator, pois nossa casa não gera receita, como proceder?

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    • Ola Paula, grato por acompanhar as nossas publicações. Como você disse você se utiliza do CNPJ para o seu plano de saúde, então mesmo que indiretamente, esse seu CNPJ tem uma despesa, que é o próprio plano de saúde, se você paga pelo CNPJ, a empresa emite uma nfe para você e isso vai ficar registrada na Receita Federal, portanto, ha movimento, você precisa contabilizar isso, as receitas dos pagamentos e a despesa do recolhimento do seu plano de saúde e a partir disso enviar a ECF anual. Estamos a disposição.

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  6. Boa tarde,
    Olá, gostaria da ajuda de vocês. Qual o código para declarar na DCTF da igreja em movimento? até quando devo declarar o ano de 2019? só devo declarar em janeiro/20 ref. ao ano de 2019? para enviar a DCTF só pode ser pelo certificado digital da igreja? me ajudem.
    agradeço a atenção e ajuda.

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    • Ola grato por acompanhar as nossas publicações. Não existe um código na DCTF você tem que informar a competência e os dados da igreja relatando estar inativa no período. Para o ano de 2019 a inatividade deve ser informada na competência JANEIRO/2019, isso mesmo no início do ano e deveria ter sido entregue até 25/03/2019, portanto já está fora do prazo, entregando você terá que recolher a multa. Não será necessário o Certificado Digital para transmissão da DCTF. Qualquer outra dúvida estamos a disposição.

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  7. Obrigada Maurício pelo retorno.

    Só uma duvida: pagamos a multa referente a 2019. Porém em 2020 tenho que entregar a DCTF agora em janeiro/20?

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    • Ola Elizangela, sim você tem que entregar a DCTF, se estiver inativa, sem nenhuma movimentação financeira ou patrimonial ok, referente a janeiro, entretanto, o prazo para entrega da DCTF, segundo a legislação, é o 15º dia útil do SEGUNDO mês da ocorrência, portanto la pelo meio do mês de março de 2020.

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  8. Olá!
    Fiz a abertura de uma igreja em maio de 2019, não entreguei a DCTF pois não teve débitos e em entreguei este ano sem movimento.
    Fiz uma consulta no e-cac e vejo que todos os meses de 2019 após a abertura da igreja constam com pendências de falta de entrega da DCTF.
    No ato da abertura eu deveria ter entregue referente a DCTF sem movimento?
    E agora, como devo proceder?

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  9. Boa tarde! meu irmão abriu uma igreja novembro 2021 CNPJ ESTA ativo da igreja. GOSTARIA DE AJUDAR MAS,NÃO SEI …Não fez a DCTF,, Movimentação é água,luz,telefone e aluguel. tem que fazer a dctf e pagar multa? pode me mostrar o caminho de resolver ? Desde ja agradeço.

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    • Ola, gratos por acompanhar as nossas publicações. Amigo nos perdoe a demora na resposta, passamos por contratempos. Mas vamos lá, no caso das igrejas, a DCTF é para informar, se houver, a retenção de imposto de renda ou pis sobre a folha de pagamento, também se houver. Se não for o caso (de haver esses impostos), ela deve enviar uma DCTF sem movimento em janeiro de cada ano, sob pena de multa. Entretanto para a manutenção do CNPJ ela precisa enviar também a ECF declarando a movimentação financeira/contábil da igreja em cada ano. Isso não é algo simples de fazer, você vai precisar da orientação de um profissional da contabilidade.
      Nós podemos fazer um levantamento para vocês, absolutamente sem compromisso e também sem custos, preencha os dados no link abaixo:
      https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfnO5cP6vmbNOchH_bioTwzVK5Og28mv5pBl-7F5xUtH0PBpQ/viewform
      A partir disso a nossa equipe colhe os dados e a documentação necessária e faz uma pesquisa de situação cadastral, isso não vai ter nenhum custo para a igreja. Depois nós indicamos o melhor caminho para resolver. Aguardamos o seu contato. Deus abençoe.

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