Foi publicada no Diário Oficial de 14 de maio de 2014 a Lei nº 12.973/2014, resultado da conversão da Medida Provisória nº 627, de 2013, e ela alterou a legislação tributária federal relativa ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ, à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, à Contribuição para o PIS/Pasep e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins.
Vários outros pontos desta lei são muito importantes e merecem estudo detalhado, como a revogação do Regime Tributário de Transição – RTT (instituído pela Lei no 11.941/2009), a tributação da pessoa jurídica domiciliada no Brasil com relação ao acréscimo patrimonial decorrente de participação em lucros auferidos no exterior por controladas e coligadas, e a alteração de vários diplomas legais, entretanto para as igrejas e outras instituições imunes do imposto de renda pouca coisa ou quase nada vai mudar, ainda vamos estudar mais a fundo, mas uma coisa é certa e vai afetar aquelas instituições que estão obrigadas a transmitir a DCTF Mensal.
A DCTF do mês de Maio de 2014 deve ser entregue até o 15º quinto dia útil do mês de Julho e não poderá mais ser entregue com o programa atual, a Receita Federal prometeu para dia 30/06, e até o momento em que escrevíamos este artigo ainda não havia sido disponibilizado o aplicativo para download.
Muitos confundem o prazo, achando que é no mês posterior e na verdade, conforme já dito acima é nó segundo mês, então aguardemos até o mês de Julho.
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