A partir da competência Agosto de 2014 o envio da Declaração para a DCTF já deve ser com a versão 3.1 disponibilizada pela Receita Federal do Brasil em 18/09.
A mudança da versão ocorreu para atender os comandos da Lei 12.973 de 13 de maio de 2014, que entre outras coisas altera a regra para tributação dos lucros auferidos no exterior, institui o balanço fiscal, etc.
No âmbito das igrejas, que são classificadas como imunes do imposto de renda, pouca coisa mudou, as igrejas continuam obrigadas a apresentar a DCTF mensalmente em vista da retenção do imposto de renda na fonte e do pagamento do Pis Fopag.
Segundo a regra específica da Receita Federal do Brasil as pessoas jurídicas, inclusive isentas e imunes, que não tenham débitos a declarar estarão dispensadas da entrega da DCTF a partir do 2º mês em que permanecerem nesta condição.
Para o mês de Agosto de 2014 todas as pessoas jurídicas, inclusive isentas e imunes, estão obrigadas a apresentar a DCTF para comunicar a opção pelas regras previstas na lei 12.973.
O nosso sistema de Gestão de RH, SigeRH já está preparado para a exportação dos dados para a nova DCTF, o menu Gera DCTF Mensal agora tem dois sub menus, o primeiro exporta para a DCTF versão 2.5 que deverá ser utilizado até a competência Julho/2014 inclusive, e o segundo exporta os dados para a DCTF versão 3.1 e deverá ser utilizado a partir da competência Agosto/2014.
Informamos que o prazo para a entrega da DCTF relativa a competência Agosto de 2014 vence no dia 21/10/2014 as 23hrs59min59seg.
Lembrando que a multa mínima a ser aplicada na hipótese de atraso na entrega da declaração será de R$ 500,00 (quinhentos reais); tratando-se de PJ inativa, será de R$ 200,00 (duzentos reais).
Confira também o que mudou para o ECD, ECF e DIPJ para as igrejas evangélicas.