Em novembro passado, mais especificamente a partir do dia 11 entraram em vigor as alterações trazidas na Legislação Trabalhista de acordo com a Lei 13.467/2017.
A reforma altera mais de 100 pontos da legislação trabalhista, como divisão de férias e extensão da jornada, além de implantar novas modalidades, como o trabalho remoto, trabalho intermitente e ainda torna legal a demissão por acordo entre trabalhador e empregador, entretanto, preserva os direitos fundamentais dos trabalhadores.
Embora as mudanças não afetem diretamente as igrejas e as instituições do terceiro setor, que são o nosso foco de trabalho, igrejas e instituições que tenham funcionários sob o regime da CLT precisam estar atentas principalmente no que diz respeito as informações ao inss, caixa, ministério do trabalho e receita federal.
Nós que também temos um software de gestão de recursos humanos e folha de pagamento temos que estar atentos aos reflexos dessas mudanças nos programas de informações do governo, principalmente o caged e a sefip cujas obrigações de envio são mensais e a falta de envio ou envio com erros podem ocasionar multas aos empregadores.
Sendo assim o CAGED sofreu alterações no seu layout para atender as mudanças na legislação trabalhista e nós precisamos adequar o nosso software para exportar os dados para o caged já dentro do novo layout.
O CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – deve ser enviado mensalmente, até o dia 7 do mês seguinte ao da ocorrência do fato, quando houver admissão ou demissão de empregados celetistas no mês base.
Mudanças no CAGED
Dentre as mudanças destacamos a inclusão do tipo de movimento “Desligamento por Acordo Empregado/Empregador” e de 3 novos campos no layout do CAGED:
“Trabalho Intermitente”, “Teletrabalho” e “Trabalho Parcial”, de acordo com as modalidades previstas na Reforma Trabalhista.
Veja abaixo na tela de cadastro, as modificações feitas.
Observe na imagem ao abaixo que foram incluídas as opções Teletrabalho, Trabalho Parcial e Trabalho Intermitente, exatamente para atender as alterações da lei trabalhista:
Veja também que mais abaixo adicionamos na tecla de função F7 a opção de cadastrar Exames Toxicológicos para atender a Lei 13.103 que torna obrigatório a realização de exames toxicológicos de larga janela de detecção para empresas e mesmo igrejas e instituições que contratarem motoristas profissionais, em regime CLT, nas categorias C, D e E.
A realização do exame é obrigatória na admissão e demissão do profissional e os dados do exame serão informados no CAGED.
Mudanças na Sefip
No mesmo sentido, as alterações na legislação trabalhista afetarão cálculos que são feitos pela sefip, principalmente com a criação de nova forma de rescisão – acordo entre as partes – e a criação de novas modalidades de contratação, trabalho parcial, trabalho intermitente e teletrabalho.
A Caixa Econômica Federal já se pronunciou transmitindo comunicado com orientações sobre os procedimentos para cálculo do FGTS e envio da Sefip.
Resumo das Principais Informações
Contrato de Trabalho Intermitente
Para contemplar o contrato de trabalho intermitente, será utilizada a CATEGORIA DE TRABALHADOR 04, até então utilizada para classificar o trabalhador por prazo determinado.
Para recolhimento por prazo determinado, o empregador continuará utilizando CATEGORIA DE TRABALHADOR 04 acompanhada do CÓDIGO DE MOVIMENTAÇÃO R1 – Prazo Determinado.
Extinção do Trabalho por Acordo entre as Partes
A nova legislação também prevê que o contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador. Neste caso serão devidas o aviso prévio indenizado e a multa rescisória FGTS na proporção de 50% do valor normal.
Esta nova forma de rescisão será caracterizada pelo CÓDIGO DE MOVIMENTAÇÃO I5 – Rescisão do Contrato por motivo de acordo. A extinção do contrato por acordo permite ainda a movimentação de 80% do saldo de FGTS do trabalhador.
Alterações nos Programas da Caixa
A Caixa informou que não serão criados novos campos nos programas SEFIP e GRRF, apenas incluído novas fórmulas de cálculos e códigos às tabelas existentes. Dessa forma não será necessário o desenvolvimento de novos layouts para estes aplicativos.
Isto vai de encontro a convergência das informações trabalhistas por meio do eSocial, que irá integrar já a partir de Janeiro de 2018 as informações referentes a folha de pagamento das empresas.
Para atender a mudança na Sefip, incluímos no programa SigeRH, uma nova modalidade de rescisão contratual, a rescisão por acordo entre as partes, veja a imagem abaixo: