A Portaria Interministerial MTPS/MF 1/2016, publicada no dia 11/01/2016 divulgou os novos valores da tabela de contribuição do INSS e do salário família a partir de 01/01/2016.
A contribuição dos segurados empregado, inclusive o doméstico e do trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir da competência de janeiro de 2016, será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o salário-de-contribuição mensal, de acordo com a tabela abaixo, extraída diretamente da tela do programa SigeRH.
O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2016, é de:
I – R$ 41,37 (quarenta e um reais e trinta e sete centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 806,80 (oitocentos e seis reais e oitenta centavos);
II – R$ 29,16 (vinte e nove reais e dezesseis centavos) para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 806,80 (oitocentos e seis reais e oitenta centavos) e igual ou inferior a R$ 1.212,64 (um mil duzentos e doze reais e sessenta e quatro centavos).
Com relação a tabela progressiva do Imposto de Renda a ser retido na fonte, até a presente data, ainda não temos nenhuma novidade, a imprensa nos tem trazido rumores de possível (e necessário) aumento das faixa de retenção do imposto, entretanto, oficialmente nada até agora.
Para efeito do cálculo do salário, prebenda e prestadores de serviço referente ao mês de janeiro de 2016, orientamos aos nossos clientes que ALTEREM a data de validade da tabela vigente para 31/01/2016 e continuem com esse procedimento até que a nova tabela seja divulgada.
Veja como deve ficar a tabela na imagem abaixo:
Não se esqueçam de alterar o valor do novo salário mínimo que a partir de 01/01/2015 é de R$ 880,00 (Oitocentos e oitenta reais).
Assim que tivermos outras informações, essas serão disponibilizadas aos nossos clientes.