O Ministério da Fazenda através da Portaria MF 8/2017, publicada no Diário Oficial da União do dia 16 de Janeiro de 2017, estabeleceu novos valores para o salário mínimo, benefícios do INSS e a tabela mensal de descontos para a previdência social, conforme o anexo I da referida portaria.
Orientamos aos nossos clientes usuários do Sistema SigeRH que atualizem os valores da tabela mensal do INSS, conforme a tela abaixo:
Se alguém por motivo de rescisão ou férias precisou mudar o período da tabela anterior até 31/01/2017, é necessário voltar a data para 31/12/2016, o sistema se encarregará de fazer a ajuste no fechamento da competência.
É importante lembrar que devemos também atualizar as tabela de INSS constantes do sistema SEFIP antes de efetuar o cálculo da competência Janeiro/2017, caso contrário os valores serão divergentes.
Interessante o trabalho prestado e principalmente provando mais uma vez que o povo e Deus é totalmente sábio e capaz de crescimento através do conhecimento. Deus abençoe!