Chegamos em dezembro, e o clima de final de ano domina as cidades. No comércio, as lojas estão enfeitadas, promoções natalinas espalhadas, crianças e adultos aguardam ansiosamente a chegada dos presentes e das celebrações.
Mas, de forma geral, economicamente falando, quem banca tudo isso?
A resposta para muitos é o tão esperado 13º salário.
O Que é o 13º Salário?
O décimo terceiro salário é um direito garantido pela Constituição Federal de 1988, no Artigo 7º. Ele consiste no pagamento de uma remuneração extra no final de cada ano para trabalhadores formais, aposentados, pensionistas e trabalhadores avulsos.
A partir de 15 dias de trabalho no ano, o trabalhador já tem direito ao recebimento proporcional do 13º salário.
Criado pela Lei 4.090 de 13 de julho de 1962, o décimo terceiro é pago em duas parcelas. A primeira, de fevereiro a novembro, corresponde a 50% do valor que seria devido, a título de salário, no mês de dezembro.
A segunda parcela deve ser quitada até o dia 20 de dezembro, e o valor é proporcional ao tempo trabalhado durante o ano, ou seja, para cada mês trabalhado no ano, o trabalhador terá direito a 1/12 a título de 13º salário ou gratificação natalina.
E os Pastores? Têm Direito ao 13º Salário?
Uma dúvida frequente que recebemos de igrejas e pastores é se os Ministros de Confissão Religiosa, pastores, padres, rabinos, presbíteros, missionários, podem ou não receber o 13º salário.
Vamos esclarecer essa questão de maneira clara, considerando tanto a perspectiva dos pastores quanto das instituições religiosas do Brasil.
A Importância do Trabalho Pastoral
O papel dos pastores na sociedade vai muito além das pregações semanais. Eles são líderes espirituais, conselheiros e figuras de apoio emocional e social para suas comunidades.
A dedicação com que cumprem sua missão merece reconhecimento, não apenas moral, mas também financeiro. Pastores, como líderes que dedicam suas vidas ao bem-estar de suas congregações, devem ser justamente recompensados por seu trabalho.
O pagamento da prebenda, que é o sustento financeiro do pastor, reflete esse reconhecimento. O 13º salário, nesse contexto, é uma forma adicional de valorizar seu esforço contínuo e dedicação à causa, proporcionando condições financeiras adequadas ao seu sustento.
A Igreja É Obrigada a Pagar o 13º Salário?
Sob a ótica jurídica, não existe uma obrigatoriedade para as igrejas pagarem o 13º salário aos seus pastores.
A relação entre a instituição e o pastor é de natureza religiosa, não configurando vínculo empregatício conforme as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Portanto, as igrejas não são legalmente obrigadas a pagar o décimo terceiro salário para pastores.
Mas É Permitido Pagar o 13º Salário ao Pastor?
Sim, é permitido. Embora não haja exigência legal, nada impede que as igrejas optem por pagar o 13º salário aos seus pastores.
De fato, muitas igrejas adotam essa prática, seja por tradição ou por reconhecer a importância de apoiar financeiramente seus líderes durante o período de festas de fim de ano, quando as despesas pessoais costumam ser maiores.
O ideal é que esse acordo seja formalizado por escrito, estabelecendo claramente os direitos e benefícios que o pastor irá receber, como: aluguel da casa pastoral, seguro de vida, plano de saúde, férias e 13º salário, entre outros que são comuns no cotidiano da igreja
Como Calcular o Valor do 13º Salário do Pastor?
Como não há obrigatoriedade legal para o pagamento da gratificação natalina aos Ministros de Confissão Religiosa, o valor do 13º salário será determinado pelo acordo entre as partes.
Na prática, o valor a ser pago geralmente corresponde à prebenda mensal do pastor vigente no mês de dezembro, salvo outra orientação explícita no acordo firmado.
Qual o Prazo para Pagamento?
Uma vez que o pagamento do 13º salário para pastores não segue as regras trabalhistas da CLT, não há um prazo fixo.
Entretanto, orienta-se que as igrejas façam esse pagamento entre novembro e dezembro, como ocorre com os funcionários formais.
É possível também que o pagamento seja realizado em outras épocas, de acordo com o combinado entre a igreja e o pastor.
Tributação e Contribuições
Quando a igreja opta por pagar o 13º salário ao pastor, algumas questões tributárias devem ser observadas:
- Contribuição Previdenciária: Diferentemente dos empregados formais, o pastor é responsável por recolher sua contribuição ao INSS como contribuinte individual. A igreja não é obrigada a reter a contribuição previdenciária sobre o valor do 13º salário, nem a pagar cota patronal.
- Imposto de Renda: O Imposto de Renda sobre o 13º salário do pastor é devido e deve ser retido pela igreja no momento do pagamento. No entanto, ao contrário do que ocorre com os trabalhadores celetistas, a gratificação natalina não é tributada separadamente. O valor do 13º será somado à prebenda mensal, o que pode resultar em uma tributação maior, conforme as faixas de imposto. Para mitigar esse impacto, é possível fracionar o pagamento em mais parcelas, algo que a legislação não proíbe.
- eSocial: É importante ressaltar que, atualmente, as igrejas devem enviar todas as informações referentes às remunerações dos pastores, incluindo o pagamento do 13º salário, ao eSocial. Esse procedimento garante a regularização e transparência fiscal e previdenciária, tanto para a igreja quanto para o pastor.
Conclusão
Embora o pagamento do 13º salário ao pastor não seja obrigatório por lei, ele é uma prática que muitas igrejas adotam para reconhecer o trabalho incansável de seus líderes.
A decisão de pagar essa gratificação deve ser formalizada em um acordo claro, que traga segurança para ambas as partes.
Nunca é demais lembrar que embora a Igreja seja Imune ao Imposto de Renda, a mesma não está dispensada de efetuar a retenção de tributos, conforme o § 1º, do Art. 9º, do Código Tributário Nacional.
Além disso, é importante que a igreja esteja atenta às questões tributárias e fiscais envolvidas, principalmente no que diz respeito ao eSocial, e a retenção e recolhimento do imposto de renda, justamente, para garantir a conformidade com as obrigações legais.
Nossa orientação é que pagando em mais parcelas, se diminuirá o valor do imposto retido, isso não é proibido.
Agindo desta forma, a instituição estará em conformidade com a legislação, as obrigações fiscais e tributárias e estará cumprindo seu dever social, proporcionando melhores condições de vida aos seus ministros.
EXTRAÍDO DO ARTIGO: “PASTOR PODE RECEBER 13º SALÁRIO?”
Não é Obrigatório. Mas é Proibido Pagar?
Também não, não é proibido pagar, a igreja pode e deve ter um acordo, de preferência por escrito, com o pastor onde defina regras bem claras, quais os direitos que ele deve ter, o que ele vai receber além do seu sustento pastoral, tais como:
– Aluguel da Casa Pastoral;
– Seguro de Vida;
– Plano de Saúde;
– Férias e 13º salário, entre outros.
Dúvida: os benefícios acima mencionados constituem renda tributável para o pastor, consequentemente, passíveis de retenção de imposto de renda, certo?
Obrigada!
Olá, grato por acompanhar as nossas publicações.
Sim todas são tributadas pelo imposto de renda. Lembrando que o Ministro de Confissão Religiosa não tem vinculo celetista, portanto o 13º pago a ele é um pagamento normal, não existe a 13º competência para ser tributada em separado, então a parcela que for paga a esse título deverá ser somada a renda normal e oferecida a tributação pela tabela progressiva do mês.
BOM DIA, NA DIRF O VALOR DO 13º DO PASTOR COLOCA SEPARADO OU JUNTO COM O MES DE DEZEMBRO?
Ola Vanda, gratos por acompanhar as nossas publicações. No caso dos ministros, tudo é prebenda, então no mês de dezembro temos que informar a soma da prebenda juntamente com o “13º pastoral”, na dirf também informa tudo no mês de dezembro.