Através do Ato Declaratório Executivo Codac nº 16 foi aprovada e lançada a versão 3.4 do PGD da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) mensal.
Com a extinção da DSPJ – Inativas, as pessoas jurídicas obrigadas a apresentá-la passam agora a serem obrigadas a apresentar a DCTF Mensal para informar ao fisco essa situação de inatividade.
Esta nova versão do PGD deve ser utilizada para a elaboração das DCTF, referentes aos períodos de apuração de janeiro a abril de 2017, das pessoas jurídicas inativas ou que não tenham débitos a declarar, cujo prazo de entrega vence em 21/07/2017.
Para aquelas pessoas jurídicas que TENHAM DÉBITOS A DECLARAR referente ao mês de Maio de 2017 a dctf mensal também deve ser entregue até dia 21/07/2017 e já deve ser utilizada a versão 3.4 do PGD da DCTF Mensal.
O nosso Sistema SigeRH já está preparado para exportar os dados na nova versão do PGD, portanto, se no mês de Maio de 2017 houve retenção de imposto de renda na fonte, tanto de prestadores sem vínculo de emprego, como pastores e autônomos ou de funcionários com contrato de trabalho, você deve atualizar o sistema para poder exportar os dados já para a nova versão da DCTF mensal, ou seja, a versão 3.4.