Quando pensamos em fazer reflexões sobre a prebenda paga aos Ministros de Confissão Religiosa, queremos traçar um paradoxo;
Tirar conclusões sobre o prisma espiritual e ao mesmo tempo analisar a prática administrativa das instituições na ocorrência desse pagamento.
Genericamente falando, a prebenda pastoral é uma quantia paga ao ministro de confissão religiosa em vista dos serviços de cunho religioso prestado a uma instituição, geralmente uma igreja.
Alguns denominam de prebenda pastoral, sustento ministerial, côngrua, entre outros, na verdade o nome pouco importa.
Excluindo alguns exageros, destacamos a sua função social e espiritual, sustentado homens e mulheres a frente de trabalhos importantes mundo afora.
Prebenda x Salário
Salário é o que se paga a qualquer pessoa que preste serviço a uma empresa ou mesmo pessoa física; já a prebenda é paga para um ministro de confissão religiosa, em retribuição a serviços de cunho religioso, por uma instituição religiosa.
A principal diferença é que o salário tem um alcance amplo, havendo vínculo de emprego, a retribuição paga é salário; entretanto, para que se considere a prebenda faz necessário a presença do ministro de confissão religiosa, da entidade religiosa e dos serviços de cunho religioso.
É importante salientar que entre a entidade que paga a prebenda pastoral e o ministro não existe vínculo de emprego, desde que respeitados os critérios legais.
O legislador ao reconhecer a profissão de ministro de confissão religiosa e, para efeito previdenciário, não considerar o pagamento da prebenda como remuneração, criou um benefício para as entidades.
Se a prebenda pastoral fosse submetida ao mesmo tratamento previdenciário do salário certamente criaria um problema para o caixa das igrejas.
Prebenda x Vínculo de Emprego
Conforme dito mais acima, não existe vínculo de emprego entre o ministro e a entidade a qual ele congrega. Essa premissa se consagra quanto satisfeitas algumas condições.
Nossos tribunais têm reiteradamente decidido neste sentido: não há vínculo de emprego. Essa é a regra, inclusive no Tribunal Superior do Trabalho.
Entretanto, o próprio TST, já decidiu no sentido contrário, onde se verificou o desvirtuamento da atividade eclesiástica da igreja.
E é exatamente para isso que chamamos a sua atenção, a instituição deve pautar sua atuação essencialmente no seu matiz religioso.
Desta forma, a instituição não deve transformar sua visão de promover a dignidade da pessoa humana em organização empresarial, que vise apenas lucro.
As igrejas não devem desvirtuar a sua atividade finalística, tampouco, utilizar os serviços de seus obreiros de forma indevida.
Assim, aquelas instituições que focam seus objetivos unicamente como forma de obter lucro criam vínculo de emprego com seus ministros.
Prebenda x 13º Salário
O 13º salário é um salário extra pago a todos os trabalhadores no final de cada ano, é garantido pela Constituição Federal em seu artigo 7º.
Para isso, o trabalhador que tiver mais de 15 dias trabalhados no ano, proporcionalmente, já tem direito a receber o 13º salário.
Os ministros de confissão religiosa não são regidos pela CLT, conforme dito mais acima, entre eles e a igreja inexiste vínculo de emprego.
Desta forma, como o 13º salário é destinado aos trabalhadores regidos pela CLT, em tese não há OBRIGATORIEDADE de pagamento.
Em vista da inexistência do vínculo de emprego não há obrigatoriedade, entretanto, não existe proibição de pagamento. Assim sendo, o ideal é que a igreja possua um contrato de direitos e obrigações com seus ministros onde conste inclusive o pagamento do 13º salário.
No Brasil, a fonte principal do direito é a lei, escrita pelo legislador e dotada de caráter geral e obrigatório. Da mesma forma, a analogia e os costumes são fontes secundárias, se esses não forem ilegais, podem fazer parte da cultura da organização.
Prebenda x Férias
Neste artigo de reflexões sobre a prebenda vamos trazer a nossa modesta visão sobre as várias facetas do pagamento da prebenda pastoral.
Da mesma forma e pelos mesmos motivos do 13º salário não é obrigatório a concessão de férias ao ministro de confissão religiosa.
Entretanto, na mesma medida, é salutar e de bom grado que a igreja conceda e remunere as férias do ministro, como se empregado fosse.
Prebenda e Contribuição à Previdência
A Lei 8.212, no artigo 12, classifica o ministro de confissão religiosa como um contribuinte individual obrigatório da previdência social. Desta forma, é dele a obrigatoriedade de recolhimento da contribuição previdenciária.
Conforme a IN RFB 971/2009, artigo 65, o ministro de confissão religiosa deve recolher, a título de contribuição previdenciária, 20% sobre o valor por ele declarado como renda.
O valor base de cálculo da previdência social não precisa ser necessariamente o valor que a igreja lhe paga como prebenda. Esse valor deve estar entre o salário-mínimo e o teto da previdência social.
A obrigatoriedade de recolhimento recai sobre o ministro, entretanto, nada impede que a igreja lhe indenize essa despesa.
O pagamento da prebenda, dentro da forma legal, difere do pagamento de salários e serviços prestados por autônomos.
Desta forma, o pagamento da prebenda não gera despesa de cota patronal da previdência social para a igreja.
Prebenda e FGTS
O FGTS também não se recolhe pelos mesmos motivos do 13º salário e das férias, entretanto, da mesma forma, a igreja pode criar um benefício similar.
Como o FGTS depende de uma política de estado, contas de individualização, política de remuneração, entre outros, é mais difícil de implementar algo parecido.
O que não traz dificuldade para a igreja é a previdência privada, bancos públicos ou privados vão ter algum plano que atendam a nossa demanda.
Assim a única obrigação da igreja, como no FGTS, é fazer os depósitos mensais.
Finalizando
Prefiro não entrar no mérito da questão espiritual, a bíblia tem vários exemplos sobre o assunto e muitos usam o texto em 1 Timóteo 5:18.
Assim nossa modesta opinião, conforme o texto bíblico – Digno é o obreiro do seu salário – a igreja não deve medir esforços para poder pagar o “melhor salário” aos seus pastores.
Independentemente de como o nosso arcabouço legal vislumbra o assunto, o ministro é um ser humano, tem suas necessidades e os seus sonhos que precisam ser satisfeitos.
Assim, as nossas reflexões sobre a prebenda tem o condão mostrar que embora legalmente sejam diferentes, na prática elas tem uma natureza muito parecida.
Na nossa aplicação Zeke, você pode controlar os pagamentos da prebenda pastoral e de outras despesas da igreja, bem como acompanhar as receitas de dízimos e ofertas.
Reflexões sobre a prebenda mostram nossa visão sobre diferentes ângulos.