A Complexidade do Sistema Tributário Brasileiro e Seu Impacto nas Igrejas

Nessas últimas semanas muitas pessoas nos procuraram, alegando que foram intimadas pela Receita Federal a apresentar declarações de 2020, 2021, 2022 e 2023 que antes não apareciam no relatório de situação fiscal, dentro do portal e-Cac.

Esse artigo está sendo escrito no dia 10/06/2024 e a Receita deflagou essa operação no último dia 31 de maio, onde milhares de empresas, incluindo igrejas e instituições foram intimadas a apresentar DCTF’s, DCTFWEB’s, ECF’s e ECD’s dos anos citados.

Não é novidade para ninguém que temos no Brasil, o sistema tributário mais complexo do mundo, na melhor das situações o sistema tributário deveria ser utilizado como um instrumento de redução das desigualdades, entretanto, infelizmente, não é o que acontece por aqui.

Com uma vasta quantidade de leis, regulamentos e obrigações acessórias, a conformidade tributária se torna um desafio significativo para todas as entidades, incluindo as igrejas.

Embora as igrejas sejam imunes ao Imposto de Renda, conforme estabelecido na Constituição Federal, essa imunidade não as exime do cumprimento das obrigações acessórias.

De acordo com o parágrafo único do artigo 178 do Decreto 9580/2018, que regula o Imposto de Renda, as entidades imunes, como as igrejas, ainda estão obrigadas a cumprir várias obrigações acessórias.

Essas obrigações visam garantir a transparência e a correta apuração das atividades econômicas e financeiras das igrejas.

No entanto, a complexidade do sistema tributário brasileiro e a necessidade de adaptação constante às mudanças na legislação impõem um desafio adicional para a gestão administrativa, contábil e financeira dessas entidades.

Portanto, mesmo gozando de imunidade tributária, as igrejas devem estar atentas às suas responsabilidades fiscais para evitar penalidades e garantir a conformidade com a legislação vigente.

O Projeto SPED

O Projeto SPED (Serviço Público de Escrituração Digital) é uma iniciativa do governo federal brasileiro, instituída pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007.

O SPED visa modernizar a sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias, transmitindo as informações de forma digital e integrada às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores.

A modernização trazida pelo Projeto SPED, apesar de exigir um esforço inicial de adaptação, proporciona uma maior eficiência na gestão das obrigações acessórias e na fiscalização, contribuindo para uma administração mais transparente e organizada.

Obrigatoriedade do SPED

Estão obrigadas a aderir ao SPED todas as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real.

As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que distribuírem lucros ou dividendos superiores ao valor da base de cálculo do imposto, e as pessoas jurídicas imunes e isentas, grupo onde se enquadram as igrejas.

As Igrejas no Código Civil

De acordo com o Código Civil Brasileiro, as igrejas são consideradas pessoas jurídicas de direito privado, na categoria de organização religiosa, conforme os artigos 44 e 53.

Embora sejam imunes aos impostos, conforme estabelecido no artigo 150, inciso VI, alínea “b” da Constituição Federal, essa imunidade não as exime do cumprimento das obrigações acessórias tributárias.

As igrejas devem apresentar declarações e manter a escrituração contábil em conformidade com as normas vigentes, sendo que a não observância dessas obrigações pode resultar em penalidades e multas, como aconteceu no último 31 de maio.

Obrigações Acessórias para Igrejas

Apesar da imunidade tributária, as igrejas estão sujeitas às obrigações acessórias estabelecidas pelo Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018).

Isso inclui a apresentação da Escrituração Contábil Digital (ECD), Escrituração Contábil Fiscal (ECF), eSocial e EFD-Reinf.

A ECD substitui os livros contábeis tradicionais por uma versão digital, enquanto a ECF integra a apuração do Imposto de Renda e a apresentação de informações fiscais e contábeis.

O eSocial consolida as informações trabalhistas, previdenciárias e de retenções de impostos da folha de pagamento​, enquanto a EFD-Reinf trata as retenções de impostos fora da folha de pagamento, como por exemplo o aluguel pago a pessoas físicas.

ECD – Escrituração Contábil Digital

Segundo o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.003/2021, deverão apresentar a ECD as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas e as entidades imunes e isentas, obrigadas a manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial.

E, segundo o parágrafo primeiro do mesmo artigo, essa obrigação não se aplica a:

IV – as pessoas jurídicas imunes e isentas que auferiram, no ano-calendário, receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados cuja soma seja inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) ou ao valor proporcional ao período a que se refere a escrituração contábil;

Entretanto, as isentas e imunes que não apresentarem a ECD, por conta desse inciso, ficam obrigadas a confeccionar o Livro Diário, encadernar, registrar em cartório e deixar a disposição da fiscalização.

ECF – Escrituração Contábil Fiscal

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma obrigação acessória que substituiu a antiga Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).

Ela faz parte do projeto SPED e foi implementada para modernizar e unificar a apuração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), a ECF é obrigatória para todas as entidades, incluindo as igrejas, exceto aquelas que estiverem totalmente inativas durante o ano-calendário.

Vale ressaltar que não existe ECF sem movimento, todas as igrejas estão obrigadas a apresentar essa declaração demonstrando seus dados contábeis, suas informações fiscais e dados sobre sua imunidade.

A ECF deve ser entregue no último dia útil do mês de julho com informações do ano anterior e a não apresentação pode ocasionar multas e outras penalidade para a entidade, como por exemplo a inativação do CNPJ.

Uma outra informação importantíssima é que a Receita Federal usa as informações de outras declarações para cruzar com os dados da ECF, como por exemplo da nota fiscal eletrônica, da eFinanceira (bancos e seguradoras), a Dimob das Imobiliárias, entre outras.

eSocial – Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas

As igrejas fazem parte do grupo 3 do eSocial e a partir de outubro de 2021 passaram a ser obrigadas a enviar as informações trabalhistas e previdenciárias para essa nova plataforma.

Essa obrigatoriedade para igrejas trouxe mudanças significativas na forma como essas instituições devem gerenciar e reportar suas obrigações trabalhistas e previdenciárias.

Um dos principais diferenciais para as igrejas em relação aos outros empregadores é o cadastro dos ministros de confissão religiosa, que devem ser registrados no sistema com todas as suas informações pessoais e contratuais.

Além disso, as igrejas precisam informar mensalmente a folha de pagamento através dos eventos periódicos do eSocial.

Esses eventos incluem dados sobre salários, contribuições previdenciárias, e outras informações trabalhistas relevantes.

O cumprimento dessa obrigação é essencial para garantir a conformidade com a legislação e evitar eventuais penalidades.

A implementação do eSocial visa simplificar e unificar a prestação de informações, aumentando a transparência e a eficiência no cumprimento das obrigações fiscais e trabalhistas das igrejas, substituindo diversas outras obrigações.

Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)

Essa é uma obrigação acessória que também se aplica às igrejas, exigindo a prestação de informações detalhadas sobre retenções de impostos e outras obrigações fiscais.

Um exemplo prático dessa obrigatoriedade é a necessidade de informar o pagamento de aluguel a pessoas físicas, mesmo que não haja retenção de imposto de renda na fonte.

Essa exigência visa assegurar que todas as transações financeiras relevantes sejam devidamente registradas e reportadas, garantindo a conformidade com a legislação fiscal.

As igrejas devem incluir na EFD-Reinf todas as informações sobre os pagamentos efetuados, detalhando os valores e os beneficiários, independentemente da retenção de impostos.

A adoção da EFD-Reinf busca aumentar a transparência e a eficiência na fiscalização, proporcionando um controle mais rigoroso sobre as operações financeiras das instituições, inclusive as religiosas.

O cumprimento dessa obrigação é essencial para evitar penalidades e manter a regularidade fiscal da igreja.

A Quase Extinção da DCTF

Com a implementação da DCTFWeb, a tradicional Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) está gradualmente sendo substituída.

A DCTFWeb permite a confissão de dívidas tributárias de forma digital, integrando-se aos sistemas do eSocial e EFD-Reinf.

Essa substituição tem o objetivo de simplificar o processo de declaração e pagamento de tributos, reduzindo erros e inconsistências.

Para as igrejas, essa mudança significa maior integração e facilidade no cumprimento das obrigações acessórias, já que todas as informações estarão centralizadas em um único sistema digital.

O que muita gente não sabe é que no finalzinho do mês de fevereiro de 2024, a Receita Federal lançou a versão 3.7 da DCTF convencional e essa declaração não acabou.

Inclusive as igrejas, embora não tenham mais nada a declarar na DCTF, tem que enviar a DCTF sem movimento referente a janeiro de 2024.

Inclusive, a competência janeiro de 2024, já foi objeto de intimação pela falta de entrega por muitas igrejas que nos procuraram nestas últimas semanas.

Conclusão

O sistema tributário brasileiro, com sua complexidade e inúmeras obrigações acessórias, impõe desafios significativos às igrejas, mesmo diante da imunidade ao Imposto de Renda.

A necessidade de adaptação constante às mudanças legislativas e o cumprimento rigoroso das obrigações, como o eSocial e a EFD-Reinf, são essenciais para garantir a conformidade e evitar penalidades.

A implementação de sistemas como o SPED, que engloba o eSocial e a EFD-Reinf, representa um esforço para modernizar e tornar mais eficiente a gestão dessas obrigações, proporcionando maior transparência e organização.

Para as igrejas, isso significa não apenas a necessidade de adequação tecnológica e administrativa, mas também a oportunidade de melhorar a gestão de suas atividades econômicas e financeiras.

O cumprimento dessas obrigações acessórias, como o cadastro dos ministros de confissão religiosa e a informação detalhada de transações financeiras, é crucial para manter a regularidade fiscal.

As igrejas devem estar atentas a essas responsabilidades, adotando práticas de gestão que garantam a conformidade com a legislação vigente.

Portanto, mesmo desfrutando de imunidade tributária, as igrejas precisam se adequar às exigências fiscais, utilizando as ferramentas digitais disponíveis para assegurar a transparência e eficiência na prestação de informações.

Assim, poderão continuar cumprindo seu papel social e religioso, sem enfrentar complicações decorrentes de irregularidades fiscais.

Nós, da Zeke Gestão de Igrejas, temos uma equipe preparada para ajudar as igrejas no cumprimento das obrigações tributárias, oferecendo suporte contábil e serviços de terceirização de folha de pagamento.

Estamos à disposição para garantir que sua instituição religiosa esteja sempre em conformidade com a legislação, permitindo que você se concentre no seu importante trabalho espiritual e comunitário.

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